Medicamentos agora podem ser doados sem incidência de tributos federais, desde que cumpram os critérios de validade e finalidade social - Foto reproduçãoPorto Velho, Rondônia - Entrou em vigor a Lei 15.279/25, que isenta de tributos federais as doações de medicamentos destinadas a órgãos públicos e entidades beneficentes em todo o país. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, estabelece critérios específicos para garantir que as doações sejam seguras e utilizadas sem fins lucrativos.
O que muda com a nova legislação
Com a nova regra, doações de medicamentos passam a ser isentas de PIS, Cofins e IPI quando destinadas a instituições públicas e organizações sem fins lucrativos, como:
- Órgãos da administração direta e indireta da União, estados, DF e municípios;
- Santas Casas;
- Cruz Vermelha Brasileira;
- Entidades beneficentes certificadas pela Lei Complementar 187/21;
- Organizações sociais que gerenciam serviços públicos;
- OSCIPs e organizações da sociedade civil que mantenham parcerias com o poder público.
A medida busca facilitar o repasse de medicamentos e ampliar o acesso de populações mais vulneráveis a tratamentos essenciais.
Critérios obrigatórios para as doações
A lei impõe regras para garantir qualidade e evitar desvio das doações, entre elas:
- Os medicamentos devem ter no mínimo seis meses de validade;
- É proibido qualquer uso com finalidade lucrativa;
- Doações não podem ser destinadas a pessoas físicas;
- As instituições receptoras ficam responsáveis por controlar prazos e condições de uso.
Além disso, caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos de fiscalização e controle.
Combate ao desperdício
O Conselho Federal de Farmácia estima que cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas todos os anos no Brasil — grande parte descartada de forma inadequada. Esse volume poderia suprir o tratamento de milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade.
A nova legislação tenta reduzir esse desperdício, criando um caminho legal e seguro para que remédios excedentes, mas ainda dentro do prazo de validade, cheguem a quem realmente precisa.
Origem da norma
A lei sancionada é derivada do Projeto de Lei 4719/20, apresentado pelo ex-deputado General Peternelli (SP) e aprovado pela Câmara e pelo Senado antes da sanção presidencial.
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