Corregedoria do MPRO arquiva reclamação disciplinar contra promotor em Porto Velho

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Corregedoria do MPRO arquiva reclamação disciplinar contra promotor em Porto Velho

Corregedoria analisou o procedimento e concluiu ausência de suporte fático mínimo para abertura de ação disciplinar – Foto: Marcelo Gladson/O Observador (Alô Rondônia)

Decisão concluiu que a atuação do membro do Ministério Público ocorreu dentro dos limites legais e funcionais

Porto Velho, Rondônia – A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Rondônia (MPRO) arquivou uma Reclamação Disciplinar que investigava a conduta de um(a) Promotor(a) de Justiça em Porto Velho. A decisão, assinada em 25 de fevereiro de 2026, encerra o procedimento instaurado para apurar suposto arquivamento indevido de uma Notícia de Fato envolvendo denúncias de maus-tratos e abuso sexual contra uma criança.

O caso estava registrado sob o Processo nº 19.25.110001302.0011210/2025-85 e foi analisado pelo Centro de Controle Disciplinar (CODI), que concluiu não haver suporte fático mínimo para abertura de sindicância ou de procedimento administrativo disciplinar.

ANÁLISE APONTOU AUSÊNCIA DE INDÍCIOS PARA PROCESSO DISCIPLINAR

Segundo o parecer técnico do CODI, as alegações feitas na reclamação não encontraram respaldo nos elementos colhidos ao longo da apuração. O órgão destacou que não foram identificadas evidências que justificassem a adoção de medidas disciplinares.

A Corregedoria também apontou que o(a) promotor(a) agiu dentro dos limites legais e funcionais, observando o princípio da proteção integral da criança e do adolescente e adotando diligências compatíveis com a gravidade das denúncias apresentadas. Todas as decisões constaram como devidamente fundamentadas e alinhadas às normas institucionais internas.

ATUAÇÃO ESTÁ PROTEGIDA PELA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

Um dos pontos ressaltados pela Corregedoria foi a independência funcional dos membros do Ministério Público, prevista no artigo 127, §1º, da Constituição Federal, e na Lei nº 8.625/1993. Por essa razão, o órgão correcional não pode atuar como instância revisora de mérito das decisões tomadas no exercício regular das atribuições ministeriais — salvo em situações de desvio de finalidade ou violação de dever funcional, o que não se verificou no caso.

DECISÃO CONFIRMA REGULARIDADE DA ATUAÇÃO MINISTERIAL

Com base no parecer, o Corregedor-Geral Héverton Alves de Aguiar acolheu integralmente as conclusões do CODI e determinou o arquivamento definitivo da reclamação disciplinar, em conformidade com a Resolução nº 13/2010 do Conselho Superior do Ministério Público.

A decisão, assinada eletronicamente às 12h55 do dia 25 de fevereiro, encerra o procedimento sem aplicação de qualquer sanção.
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