Prefeitura regulamenta publicação de licenças ambientais em Porto Velho

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Prefeitura regulamenta publicação de licenças ambientais em Porto Velho

Publicação deve ser feita em até dez dias úteis após o protocolo ou emissão da licença - Foto: Arquivo (Alô Rondônia)

Normas definem prazos, critérios de transparência e validade dos processos de licenciamento

Porto Velho, Rondônia – A Prefeitura de Porto Velho consolidou novas regras para garantir transparência e padronização na divulgação dos pedidos de licenciamento ambiental no município. O comunicado, emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), por meio do Departamento de Licenciamento Ambiental (Delic), regulamenta a publicação obrigatória dos avisos referentes às Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), conforme determina a Portaria nº 011/2025/ASTEC/SEMA.

PRAZO DE ATÉ 10 DIAS ÚTEIS PARA PUBLICAÇÃO

As diretrizes estabelecem que, após o protocolo do pedido de licença ou após sua emissão, o empreendedor — ou responsável legal — deve publicar aviso contendo informações obrigatórias sobre o empreendimento. O prazo máximo para a divulgação é de dez dias úteis, conforme determina a portaria municipal.

A publicação pode ocorrer em jornal de circulação local ou regional ou por meio digital, desde que permita a comprovação junto ao órgão ambiental. O comunicado reforça que muitos responsáveis técnicos ainda não estavam cumprindo integralmente as exigências, motivo pelo qual a Sema determinou prazo para adequação.

O QUE DEVE CONSTAR NO AVISO OBRIGATÓRIO

A norma exige que o aviso contenha:
  • Nome e razão social do empreendimento, com CNPJ
  • Tipo de licença (LP, LI ou LO)
  • Atividade a ser licenciada
  • Localização completa, com coordenadas geográficas
  • Número do processo administrativo
  • Identificação do responsável técnico pelos estudos ambientais, quando houver
  • Órgão licenciador e meios de contato
A medida tem o objetivo de garantir maior acesso público às informações e permitir o acompanhamento da regularidade ambiental das atividades instaladas no município.

DESCUMPRIMENTO PODE ANULAR O PROCESSO

A Sema foi categórica ao informar que a falta de publicação no prazo ou o descumprimento das informações obrigatórias poderá resultar na invalidação do processo de licenciamento ambiental, tornando a licença nula.

As orientações passaram a valer em 1º de fevereiro de 2026, reforçando o compromisso do município com transparência, controle social e padronização dos procedimentos administrativos ambientais.
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