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TRE-RO mantém inelegibilidade de Acir Gurgacz até 2030 e barra retorno às eleições de 2026

Relator rejeita pedido da defesa com base na condenação criminal do ex-senador pelo STF; decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores

Porto Velho, RO - O ex-senador Acir Gurgacz sofreu um novo revés na Justiça Eleitoral durante o julgamento que analisa sua tentativa de recuperar a elegibilidade para disputar as eleições de 2026. Em sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, o relator do processo, Daniel Lagos, votou pela manutenção da inelegibilidade do ex-parlamentar até 2030.

O magistrado entendeu que permanecem válidos os efeitos da condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal, que condenou Gurgacz por crime contra o sistema financeiro nacional, impedindo, por ora, seu retorno às disputas eleitorais.

A defesa do ex-senador sustenta que as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 modificaram a forma de contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. Segundo o argumento apresentado, o período de oito anos deveria ser contado a partir da condenação por órgão colegiado, e não após o cumprimento da pena, o que permitiria sua participação nas eleições de 2026.

Entretanto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se contra o pedido. O órgão argumenta que a nova legislação ainda depende de definição quanto à sua constitucionalidade pelo STF, motivo pelo qual não seria possível reconhecer o encerramento da inelegibilidade neste momento.

Acir Gurgacz foi condenado em 2018 pela Primeira Turma do STF, no julgamento da Ação Penal 935. A Corte fixou pena de quatro anos e seis meses de reclusão por desvio de finalidade na aplicação de recursos obtidos por meio de financiamento concedido pelo Banco da Amazônia. Conforme a decisão, os valores foram utilizados em desacordo com a finalidade prevista no contrato.

Ao votar, o relator destacou que a condenação envolveu recursos de origem pública e utilização de documentos falsificados, circunstâncias que reforçam o enquadramento do caso nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

A decisão tem reflexos diretos no cenário político de Rondônia. Ex-prefeito de Ji-Paraná e ex-senador por dois mandatos, Acir Gurgacz busca viabilizar uma candidatura ao Senado em 2026, mas permanece impedido de concorrer enquanto não obtiver decisão favorável em instâncias superiores.

O histórico eleitoral do ex-senador já registra outros impedimentos. Em 2018, o TRE-RO também negou o registro de sua candidatura ao Governo de Rondônia, fundamentando a decisão na condenação criminal confirmada pelo STF e na incidência da Lei da Ficha Limpa.

Com o voto do relator, Acir Gurgacz continua inelegível até 2030, salvo eventual mudança de entendimento por tribunais superiores ou definição definitiva do STF sobre a aplicação das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025. A defesa ainda poderá recorrer da decisão.

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