Ação busca transparência, revisão das tarifas e reparação a usuários prejudicados pelo modelo de pedágio
Porto Velho, Rondônia – O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para submeter à Justiça Federal todo o processo regulatório da concessão da BR-364, pedindo reavaliação estrutural do contrato, revisão das tarifas e restituição de valores cobrados indevidamente dos usuários. A ação tem como alvo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a concessionária Rodovia Nova 364 S.A. e a União.
REEQUILÍBRIO DO CONTRATO E PROTEÇÃO AO USUÁRIO
Na ação, o MPF afirma que o contrato deve ser repactuado “sob a ótica do interesse público”, vinculando a cobrança de pedágio à entrega efetiva das obras previstas, como duplicações e melhorias de segurança viária. O órgão também solicita que tarifas sejam revistas para valores compatíveis com a capacidade econômica dos usuários da região.
O pedido inclui, ainda, a restituição de eventuais cobranças consideradas abusivas.
TARIFA DE ATÉ R$ 37 EM CUJUBIM É QUESTIONADA
Um dos pontos centrais é a cobrança por meio do sistema free flow, com valores que chegam a R$ 37,00 no trecho de Cujubim. Segundo o MPF, faltam estudos técnicos consistentes e uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) que justifique o modelo e os valores adotados.
O Ministério Público requer que a ANTT:
- Realize a AIR completa
- Promova novas audiências públicas nos municípios impactados
- Apresente estudos de viabilidade econômica
PEDIDO DE CONTROLE JUDICIAL
A ação civil pública também busca controle judicial permanente sobre o processo regulatório da concessão, citando fragilidades identificadas e a necessidade de garantir segurança jurídica aos usuários.
O MPF aponta que liminares já suspenderam temporariamente a cobrança em outros processos, mas reforça que a nova ação tem caráter estrutural, mirando a correção definitiva de falhas no modelo.
O QUE ESTÁ EM JOGO
- Revisão das tarifas e do modelo de pedágio
- Correção de distorções contratuais
- Transparência no processo regulatório
- Segurança jurídica para usuários e para a administração pública
- Responsabilização da concessionária caso irregularidades sejam confirmadas
A ação foi registrada sob o nº 1001556-63.2026.4.01.4100 e segue em análise na Justiça Federal.
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