Obras de pavimentação vinculadas aos convênios analisados pelo DER e pela PGE – Foto: Reprodução (Alô Rondônia)
PGE-RO rejeita pedidos do município e determina restituição de valores após falhas de execução e contrapartida
Porto Velho, Rondônia – A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) concluiu que o Município de Pimenta Bueno deverá devolver mais de R$ 700 mil aos cofres estaduais devido a pendências identificadas em dois convênios firmados com o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO) ainda durante a gestão do ex-prefeito Delegado Araújo. Os processos dizem respeito às obras de pavimentação iniciadas em 2021 e que apresentaram execução incompleta de itens previstos como contrapartida municipal.
A atual prefeita, Professora Marcilene, passa a responder administrativamente pelas prestações de contas, uma vez que os procedimentos foram iniciados após o fim da vigência contratual. As conclusões constam em despachos assinados pelo procurador-diretor Leonardo Falcão Ribeiro em 22 de fevereiro de 2026.
FALHAS NA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO 168/2021
No processo nº 0009.392854/2021-64, referente ao Convênio 168/2021, o DER apontou que o município não executou integralmente serviços assumidos como contrapartida, especialmente a implantação de sarjeta e meio-fio. Segundo o parecer técnico, a ausência desses itens compromete a durabilidade do pavimento e inviabiliza o uso adequado da infraestrutura.
Diante do diagnóstico, a prefeitura solicitou autorização para utilizar o saldo de R$ 149.151,67 na conclusão dos dispositivos de drenagem. A PGE, porém, aprovou a Informação nº 49/2026/PGE-DERADM, que manteve o entendimento de que a execução deveria seguir estritamente as normas vigentes, sem redirecionamento do saldo na fase final de prestação de contas.
CONVÊNIO 227/2021: DEVOLUÇÃO DE R$ 564 MIL APÓS EXECUÇÃO PARCIAL
Situação semelhante foi registrada no processo nº 0009.584246/2021-84, referente ao Convênio 227/2021, cujo valor global era de R$ 4.239.519,65. O relatório de vistoria do DER, apresentado em dezembro de 2025, identificou execução física de 90,37% do objeto.
A Controladoria Interna determinou a devolução de R$ 564.728,03, já descontados valores anteriormente restituídos. O parecer destacou que o município havia se comprometido a executar meio-fio como contrapartida, item que não foi realizado.
Na Informação nº 48/2026/PGE-DERADM, a procuradora Mariana Calvi Akl Monteiro concluiu que o pedido para aplicar o saldo remanescente em obras de drenagem não encontra respaldo normativo. A solicitação foi apresentada somente após o término da vigência contratual, momento em que não é mais permitido alterar o objeto pactuado.
RESPONSABILIDADE DA ATUAL GESTÃO E RISCOS ADMINISTRATIVOS
Os pareceres reforçam que a instalação do meio-fio integrava a contrapartida municipal com recursos próprios, o que inviabiliza o uso de repasses estaduais para essa finalidade. Assim, as devoluções passam a ser obrigatórias, com notificação formal ao Executivo de Pimenta Bueno.
Os autos alertam que a não restituição dos valores poderá resultar em abertura de procedimentos administrativos e medidas de apuração para regularização financeira, conforme legislação estadual de convênios.
POLÍTICO E ADMINISTRATIVO
Os convênios foram firmados durante o mandato do ex-prefeito Delegado Araújo, responsável pela execução inicial dos objetos. Já a fase final de prestação de contas ocorre no atual governo municipal, sob gestão de Professora Marcilene, que deve conduzir as medidas administrativas para cumprimento das determinações da PGE.
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