Decisão da 12ª Zona Eleitoral ocorreu após análise de depoimentos, documentos e movimentação financeira de campanha – Foto: Reprodução (Alô Rondônia)
Sentença da 12ª Zona Eleitoral conclui inexistência de provas robustas e mantém validade do DRAP e dos mandatos envolvidos
Porto Velho, Rondônia – A Justiça Eleitoral da 12ª Zona de Espigão do Oeste julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600276-85.2024.6.22.0012, que apontava suposta fraude à cota de gênero por parte do Partido Social Democrático (PSD) nas eleições municipais de 2024. A decisão mantém válidos o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas dos candidatos investigados. Cabe recurso.
A AÇÃO E OS PRINCIPAIS PONTOS DA ACUSAÇÃO
A ação foi proposta por Delker Klemes Miranda Nobre, que alegou a existência de candidaturas femininas fictícias no partido, com destaque para o caso da candidata Carine José da Silva. A acusação mencionava ausência de atos de campanha, votação de apenas quatro votos e prestação de contas considerada duvidosa.
Em decisão anterior, o pedido liminar havia sido negado sob o entendimento de que não havia elementos suficientes para medida extrema que pudesse resultar em perda de mandato.
DEPOIMENTOS APRESENTAM ATOS DE CAMPANHA
Durante a fase de instrução, o Ministério Público Eleitoral anexou documentos da Notícia de Fato nº 2024001000363870 e colheu depoimentos de testemunhas e informantes. A sentença registra que foram relatadas diversas ações de campanha realizadas pela candidata, como distribuição de santinhos, circulação por bairros, solicitações de votos, publicações em redes sociais e contratação de serviços de marketing.
Segundo o juízo, esses elementos afastaram a alegação de inexistência de campanha.
PRESTAÇÃO DE CONTAS APROVADA E COMPATÍVEL COM AS ATIVIDADES
A Justiça Eleitoral destacou que a prestação de contas de Carine José da Silva registrou R$ 15 mil provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e R$ 2 mil em recursos próprios, totalizando despesas declaradas de R$ 14.945,00. Os gastos incluíram combustível, material gráfico e contratação de pessoal.
As contas foram aprovadas sem ressalvas, com manifestação favorável do Ministério Público, o que reforçou a conclusão de que houve estrutura mínima de campanha.
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