Justiça Federal derruba suspensão de pedágio na BR-364 em Rondônia

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Justiça Federal derruba suspensão de pedágio na BR-364 em Rondônia

Cabine de cobrança eletrônica no trecho administrado pela Nova 364, onde o pedágio foi restabelecido por decisão da Justiça Federal - Foto: Reprodução Alô Rondônia

Decisão restabelece cobrança da tarifa no trecho administrado pela concessionária

Porto Velho, Rondônia - A Justiça Federal derrubou a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, restabelecendo a tarifa no trecho administrado pela Nova 364 S.A.. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (11) pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao analisar agravo de instrumento interposto pela concessionária.

SUSPENSÃO HAVIA SIDO DETERMINADA EM 1ª INSTÂNCIA

A cobrança havia sido interrompida por decisão da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, sob o argumento de possível descumprimento das condicionantes previstas nas obras iniciais do Contrato de Concessão nº 06/2024.

A concessionária recorreu e pediu o restabelecimento dos efeitos da Deliberação nº 517/2025 da Agência Nacional de Transportes Terrestres, que autorizou o início do pedágio no modelo eletrônico de livre passagem (free flow), previsto na Lei nº 14.157/2021.

DECISÃO DO TRF1

O relator reconheceu que a deliberação da ANTT foi precedida de processo administrativo regular e que houve comprovação do cumprimento das exigências contratuais. Segundo o magistrado, suspender a cobrança fragilizava a presunção de legitimidade do ato administrativo e antecipava discussão que exige análise probatória mais robusta.

O desembargador também ressaltou o risco de dano inverso: a arrecadação do pedágio é a principal fonte de remuneração da concessionária e essencial para manter as atividades de conservação, operação e investimento previstas no Programa de Exploração da Rodovia.

EVENTUAL PREJUÍZO AOS USUÁRIOS

O TRF1 destacou ainda que, caso o pedágio seja considerado irregular no julgamento final, os usuários poderão ser ressarcidos por mecanismos compensatórios previstos no regime regulatório. Por isso, a interrupção não seria a medida “menos gravosa” no momento preliminar do processo.

O QUE MUDA A PARTIR DE AGORA

Com a decisão, a cobrança do pedágio é restabelecida até nova deliberação judicial.
O relator determinou ainda:
  • Comunicação ao juízo de origem
  • Intimação da parte agravada para resposta em 15 dias
  • Remessa do processo à Procuradoria Regional da República da 1ª Região
  • Retorno do processo para julgamento definitivo
O mérito da controvérsia será analisado posteriormente pelo colegiado do TRF1.
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