Tribunal aponta falhas graves de gestão e ausência de controle no uso de recursos destinados ao enfrentamento da pandemia
Porto Velho, Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia identificou um prejuízo de mais de R$ 477 mil em recursos destinados ao combate à Covid-19 no município de Candeias do Jamari, revelando um cenário de descontrole administrativo e possível desperdício de dinheiro público. A constatação ocorre na análise da Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº 191/PGE-2020, firmado entre a Sesau e o município. O caso atinge diretamente o ex-prefeito Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, apontado como responsável pelo dano.
O QUE ESTÁ EM JOGO
O convênio previa a compra de 5.025 testes rápidos e 2.500 kits de enfrentamento à Covid-19, totalizando R$ 1.099.350,00.
Segundo o TCE-RO, grande parte desses insumos não teve uso comprovado. Não houve inventário confiável, controle de almoxarifado ou rastreabilidade — falhas básicas e inadmissíveis em qualquer gestão pública, especialmente em plena pandemia.
DANO AO ERÁRIO É CONFIRMADO
Após nova análise técnica, o Tribunal estimou um dano histórico de R$ 477.132,61, atribuído à administração de Valteir Queiroz, que governou Candeias do Jamari entre 2021 e 2023.
Com correção pelo IPCA, o valor sobe para R$ 635.247,53.
O relatório ainda destaca que, mesmo notificado por órgãos de controle e pela Sesau, o ex-gestor não adotou medidas mínimas para organizar o uso dos insumos.
QUEM FOI RESPONSABILIZADO — E QUEM NÃO FOI
Responsável apontado pelo TCE-RO
- Valteir Geraldo Gomes de Queiroz – Deve apresentar defesa ou devolver o valor em até 30 dias.
Responsabilidade afastada
- Lucivaldo Fabrício de Melo – O Tribunal concluiu que não havia nexo causal, já que os recursos chegaram ao município no fim de seu mandato e não existia inventário que permitisse atribuir responsabilidade.
FALHAS APONTADAS PELO TRIBUNAL
Entre os problemas considerados mais graves, estão:
- Ausência de comprovação do consumo dos testes e kits
- Falta de inventário físico
- Controle inadequado de estoque
- Omissão administrativa diante de alertas formais
- Descumprimento da Instrução Normativa nº 68/2019 do TCE-RO
Em termos claros: o dinheiro saiu, os insumos chegaram, mas ninguém conseguiu provar onde e como foram usados.
A decisão determina:
- Citação formal do ex-prefeito para defesa ou ressarcimento
- Acompanhamento do caso pelo Ministério Público de Contas
- Nova análise técnica após o prazo legal
- Alerta ao atual prefeito para adequar os controles internos e evitar novas irregularidades
Se não houver devolução voluntária, o processo pode avançar para cobrança judicial.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão do TCE-RO expõe um problema recorrente no setor público: não é apenas falta de dinheiro é falta de gestão.
Em plena pandemia, cada teste não rastreado representa não só desperdício de recursos, mas também vidas que poderiam ter sido protegidas.
O Tribunal cumpriu seu papel ao quantificar o dano e apontar o responsável. Agora, resta saber se o município cumprirá sua parte e adotará medidas efetivas de transparência e controle.
Quando a gestão falha, o contribuinte paga duas vezes: com o dinheiro que vai embora e com o serviço que não chega.
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