Tribunal reafirma obrigação de garantir atendimento dentro do prazo médico recomendado
Porto Velho, Rondônia - O Estado de Rondônia teve mantida a condenação que reconhece a demora na realização de cirurgias ortopédicas no Hospital Regional de Cacoal (HRC). A decisão, confirmada pela Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, determina que os atendimentos sejam realizados dentro do prazo prescrito por médicos e que a unidade apresente um plano de gestão em até 60 dias.
SENTENÇA MANTIDA EM 2ª INSTÂNCIA
A decisão foi confirmada pelos julgadores da 2ª Câmara Especial após o Estado recorrer da sentença proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal.
O entendimento do tribunal reforçou que houve morosidade no atendimento de pacientes que aguardavam procedimentos ortopédicos.
FILA DE 159 PACIENTES
Investigação extrajudicial conduzida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia identificou uma fila com 159 pacientes aguardando cirurgias no HRC. A demora motivou o MP a ajuizar uma ação coletiva de obrigação de fazer, resultando na decisão mantida agora em segunda instância.
DECISÃO RESPEITA AUTONOMIA MÉDICA
No voto, o relator do recurso, desembargador Hiram Marques, destacou que a sentença não interfere na gestão hospitalar, tampouco impõe cronograma rígido ao Executivo.
Segundo ele, a decisão apenas garante a efetividade do direito fundamental à saúde, exigindo que os procedimentos sejam realizados no tempo indicado pelos profissionais e que o Estado apresente plano de gestão para cumprir as recomendações.
JULGAMENTO ELETRÔNICO
O recurso de Apelação Cível (nº 7014909-15.2023.8.22.0007) foi analisado em sessão eletrônica entre os dias 26 e 30 de janeiro. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Jorge Leal e Miguel Mônico.
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