TCE-RO dá 30 dias para Garçon explicar irregularidades em equipamentos da Saúde; falhas somam mais de R$ 170 mil

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TCE-RO dá 30 dias para Garçon explicar irregularidades em equipamentos da Saúde; falhas somam mais de R$ 170 mil

Fiscalização do TCE-RO apontou falhas na destinação de equipamentos da saúde em Candeias do Jamari - Foto: Reprodução/Rondônia Dinâmica (Alô Rondônia)

Tribunal aponta ausência de plano de ação, bens sem uso adequado e falhas graves no controle patrimonial de Candeias do Jamari

Porto Velho, Rondônia — O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) voltou a cobrar, agora com novo prazo de 30 dias, que o prefeito de Candeias do Jamari, Lindomar Garçon, e o secretário municipal de Saúde, Irgo Mendonça Alves, apresentem um plano de ação detalhado para corrigir irregularidades na gestão de equipamentos públicos da área da saúde. A medida ocorre após sucessivas falhas do município em responder determinações anteriores, mesmo diante de bens de alto valor parados, mal armazenados ou sem comprovação de uso efetivo.

A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0017/2026–GCPCN, proferida no processo que apura possíveis omissões administrativas, falhas de controle e destinação inadequada de equipamentos adquiridos com recursos públicos. Entre os bens citados pela fiscalização estão um aparelho de raio-X de R$ 105.990, uma cadeira odontológica de R$ 16.600 e uma lavadora hospitalar de R$ 49.999, além de outros materiais cujo valor não foi especificado.

FALHAS APONTAM PROBLEMAS ESTRUTURAIS

De acordo com o TCE, os problemas não se limitam ao mau uso ou inutilização dos equipamentos. A fiscalização identificou:
  • bens de alto custo armazenados de forma inadequada;
  • equipamentos sem comprovação de instalação ou funcionamento;
  • materiais ociosos por falta de planejamento;
  • ausência de documentos que comprovem providências alegadas pela Secretaria de Saúde;
  • inexistência de um plano de ação com cronograma, responsáveis e metas claras.
O Tribunal também destacou que gestores já haviam sido notificados em 2025, mas deixaram o prazo vencer sem enviar as informações exigidas — situação considerada grave pela Corte, especialmente diante do histórico de repetição de irregularidades.

TCE QUESTIONA JUSTIFICATIVAS E COBRA PROVAS

Em manifestação enviada posteriormente, o secretário de Saúde alegou que parte dos equipamentos estaria em funcionamento ou em processo de adequação. Porém, segundo análise técnica, o município não apresentou:
  • relatórios fotográficos;
  • laudos de instalação;
  • documentação de entrega ou uso;
  • atos normativos completos sobre a suposta reorganização do almoxarifado;
  • cronograma com prazos e metas.
Sem esses elementos, o Tribunal considerou que as justificativas não permitem aferir se as providências realmente ocorreram ou se são apenas narrativas sem comprovação.

GESTÃO PATRIMONIAL SOB ALERTA

O relatório técnico também individualizou responsabilidades, incluindo ex-secretários municipais e o diretor do setor de patrimônio da Saúde, apontando possíveis omissões na supervisão, controle e destinação adequada dos bens.

Para o Tribunal, a ausência de gestão patrimonial eficiente compromete a oferta de serviços básicos e expõe o município ao risco de desperdício de recursos públicos — especialmente em um setor que enfrenta carências estruturais e demanda crescente.

PRAZO E RISCO DE MULTA

Com o novo prazo de 30 dias, Garçon e Irgo Mendonça devem apresentar:
  • documentos comprobatórios das medidas já tomadas;
  • plano de ação estruturado;
  • destinação prevista para cada bem ocioso;
  • ajustes na organização e controle do almoxarifado;
  • justificativas técnicas para equipamentos sem uso;
  • responsáveis pela execução de cada etapa.
O descumprimento poderá resultar em abertura de audiência e aplicação de multa em grau elevado com base na Lei Complementar nº 154/1996.

FISCALIZAÇÃO CONTINUARÁ

Ao final do prazo, a Secretaria-Geral de Controle Externo fará nova análise para verificar se as irregularidades persistem e se os gestores podem ser responsabilizados administrativamente.
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