Representação do Ministério Público de Contas aponta uso excessivo de cargos precários e possível violação à Constituição Federal.
Porto Velho, Rondônia – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aceitou uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) e determinou que o Governo de Rondônia apresente explicações sobre a falta de servidores efetivos na Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (SEOSP). A decisão, proferida de forma monocrática, questiona a manutenção de uma estrutura funcional considerada precária e em desacordo com a Constituição Federal.
CONTEXTUALIZAÇÃO DO CASO
A decisão foi assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, no âmbito do processo nº 04415/25/TCE-RO. O documento determina a notificação de autoridades do alto escalão do Executivo estadual para que prestem esclarecimentos formais ao Tribunal.
Segundo o Ministério Público de Contas, o problema não é pontual, mas estrutural, envolvendo a forma como o Estado vem organizando o quadro de pessoal da SEOSP, órgão responsável por obras e serviços públicos essenciais.
GOVERNO É ACUSADO DE MANTER ESTRUTURA IRREGULAR DE PESSOAL
De acordo com a representação, o Governo de Rondônia estaria descumprindo o artigo 37 da Constituição Federal, ao substituir servidores concursados por cargos em comissão, contratos temporários e cessões, inclusive para funções técnicas e permanentes.
Foram notificados para prestar esclarecimentos:
- o governador Marcos Rocha;
- o secretário da SEOSP, Elias Rezende;
- o controlador-geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino;
- a secretária de Planejamento, Beatriz Basílio Mendes.
DADOS OFICIAIS APONTAM DEPENDÊNCIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS
Levantamento do Ministério Público de Contas, com base em dados do Portal da Transparência, revela que a SEOSP possui 232 servidores ativos, porém apenas 20 são efetivos em exercício.
O restante do quadro funcional é composto por:
- cargos exclusivamente comissionados;
- contratos temporários;
- servidores cedidos e federais à disposição do Estado.
Segundo o MPC, 74% do quadro funcional é formado por vínculos considerados precários, o que afronta princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público.
USO INDEVIDO DE CARGOS EM COMISSÃO
Outro ponto destacado na representação é a utilização de cargos em comissão para atividades técnicas e operacionais, como planejamento, engenharia, fiscalização e acompanhamento de obras.
Essa prática viola o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, que limita cargos em comissão às funções de direção, chefia e assessoramento.
DETERMINAÇÕES ANTERIORES DO TCE-RO NÃO FORAM CUMPRIDAS
O problema já havia sido analisado pelo próprio Tribunal de Contas em processo anterior, que declarou ilegal um processo seletivo simplificado utilizado para suprir a falta de servidores efetivos.
Na ocasião, o TCE-RO determinou:
- estudos sobre a real necessidade de pessoal;
- criação de cargos efetivos por meio de lei;
- realização de concurso público.
Segundo o Ministério Público de Contas, o Governo apresentou apenas cumprimento parcial das determinações, mantendo o problema sem solução definitiva.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS AUTORIDADES
Com a decisão, os gestores notificados terão 15 dias para apresentar esclarecimentos sobre:
- a atual situação funcional da SEOSP;
- medidas para criação de cargos efetivos;
- previsão de envio de projeto de lei;
- estudos de impacto orçamentário;
- possibilidade de celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).
O Tribunal destacou que a medida tem caráter instrutório, sem julgamento de mérito neste momento, visando à formação de um juízo técnico mais consistente.
IMPACTOS PARA A POPULAÇÃO E PRÓXIMOS PASSOS
Após a manifestação dos gestores, o processo será analisado pela área técnica do TCE-RO e pelo Ministério Público de Contas. Dependendo das conclusões, o caso poderá resultar em determinações estruturais, imposição de prazos para regularização ou até responsabilizações administrativas.
Para a população, a discussão envolve diretamente a eficiência na execução de obras públicas, a fiscalização de contratos e a correta aplicação dos recursos públicos.
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