TCE-RO barra contrato de R$ 35 milhões da Educação

Novidades

6/recent/ticker-posts

TCE-RO barra contrato de R$ 35 milhões da Educação

Sede do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em Porto Velho, onde tramita o processo que suspendeu pagamentos de contrato da SEDUC - Foto: Divulgação/TCE-RO (Alô Rondônia)

Corte de Contas identifica indícios de ilegalidade em “carona” da SEDUC em ata do IFMA e determina bloqueio imediato de pagamentos.

Porto Velho, Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata de qualquer pagamento relacionado ao Contrato nº 2/2026/SEDUC-GGCA, no valor de R$ 35,3 milhões, firmado pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/RO). A decisão aponta fortes indícios de irregularidades na adesão à Ata de Registro de Preços nº 02/2025, gerenciada pelo Instituto Federal do Maranhão (IFMA), e foi proferida em sede de representação do Ministério Público de Contas (MPC).

DECISÃO E FUNDAMENTAÇÃO

A medida consta na Decisão Monocrática nº 0013/2026, proferida pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental ao relator Paulo Curi Neto, no Processo PCE nº 0172/26/TCE-RO. O Tribunal entendeu que há elementos suficientes para a concessão de tutela de urgência, com bloqueio preventivo de recursos públicos.

O QUE FOI CONTRATADO

A SEDUC aderiu à ata do IFMA para contratar uma solução educacional integrada voltada ao ensino médio estadual, abrangendo:
  • apostilas didáticas por área do conhecimento;
  • plataforma digital educacional;
  • aplicativo com acesso online e offline;
  • formação pedagógica continuada de professores;
  • logística de distribuição em escala estadual.
O contrato foi celebrado com a empresa Instituto Nacional Veritas de Cultura Ltda., com vigência de 12 meses.

IRREGULARIDADES APONTADAS PELO MPC

Segundo o Ministério Público de Contas, entendimento acolhido preliminarmente pelo TCE-RO, o procedimento apresenta vícios estruturais relevantes, entre eles:
  • VIOLAÇÃO AO DEVER DE PLANEJAMENTO, já que a SEDUC iniciou licitação própria com estudos técnicos avançados e abandonou o certame sem justificativa concreta;
  • USO INDEVIDO DA ADESÃO À ATA (“CARONA”), sem comprovação de situação emergencial;
  • INCOMPATIBILIDADE MATERIAL DO OBJETO, pois a ata previa acervo bibliográfico, enquanto o contrato firmado ampliou o escopo para um sistema educacional complexo;
  • AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO, em afronta à Lei nº 14.133/2021;
  • AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VANTAJOSIDADE ECONÔMICA;
  • FRAGILIDADES NA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA da empresa para executar contrato de grande vulto.
Em síntese, conforme destacado nos autos, a ata previa livros, mas o contrato resultou em um sistema educacional completo, sem respaldo licitatório correspondente.

POR QUE O TRIBUNAL AGIU DE FORMA IMEDIATA

O TCE-RO reconheceu a presença dos dois requisitos legais para a tutela de urgência:
  • PROBABILIDADE DO DIREITO, diante de indícios consistentes de ilegalidade;
  • PERIGO DA DEMORA, em razão do risco de pagamento imediato de R$ 35 milhões em despesa possivelmente irregular, com dificuldade de ressarcimento futuro.
Diante disso, foi concedida tutela inibitória, sem oitiva prévia dos gestores, para evitar dano ao erário.

DETERMINAÇÕES DA DECISÃO

A decisão estabelece:
  • SUSPENSÃO IMEDIATA de todos os pagamentos do contrato;
  • PRAZO DE 15 DIAS para a SEDUC comprovar ao Tribunal o cumprimento da ordem;
  • COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO TÉCNICA, com análise aprofundada da legalidade da adesão, do contrato e da conduta dos agentes públicos;
  • POSSIBILIDADE DE MULTA em caso de descumprimento.
O TCE-RO ressaltou que a medida é preventiva e reversível, não afastando, em tese, a retomada dos pagamentos caso as irregularidades sejam sanadas.

IMPACTOS

Com o avanço da instrução processual, o Tribunal poderá:
  • manter a suspensão;
  • declarar a ilegalidade da adesão e do contrato;
  • determinar a anulação dos atos;
  • ou responsabilizar gestores e demais envolvidos.
Para a população, a decisão reforça o controle sobre contratos de grande impacto financeiro na área da educação e sinaliza que atas de registro de preços não podem ser utilizadas como atalho administrativo, especialmente quando envolvem cifras milionárias.
Reactions

Postar um comentário

0 Comentários