Corte afirma que intimação digital não substitui a comunicação pessoal exigida por lei
Porto Velho, Rondônia – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, a prisão de um homem condenado por não pagar pensão alimentícia após ter sido intimado apenas por WhatsApp. A decisão, tomada pela Quarta Turma, reacende o debate sobre até onde vai a digitalização de atos judiciais e quais são os limites para medidas restritivas de liberdade.
O QUE DECIDIU O STJ
O caso chegou à Corte por meio de habeas corpus impetrado pela defesa do devedor, preso no Rio Grande do Sul após suposta intimação digital. Para o relator, ministro Raul Araújo, a prisão civil por dívida alimentar só é válida quando o executado é cientificado pessoalmente, como determina expressamente o Código de Processo Civil.
O ministro ressaltou que a dificuldade de encontrar o devedor não autoriza o Judiciário a flexibilizar garantias processuais. Segundo ele, a ausência de comprovação de recebimento pessoal torna a ordem de prisão “ilegal e desproporcional”.
TJ DO RIO GRANDE DO SUL HAVIA MANTIDO A PRISÃO
Antes de chegar ao STJ, o caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A Corte estadual considerou válida a intimação via WhatsApp, entendendo que, diante das tentativas frustradas de localização, o aplicativo seria meio suficiente para cumprir a finalidade do ato.
O STJ, porém, afastou essa interpretação e fixou entendimento de que a comunicação digital, por si só, não atende às exigências legais quando se trata de prisão civil — medida extrema, que só pode ser decretada com máxima garantia de ciência inequívoca.
IMPACTO PROCESSUAL E ALERTA AOS TRIBUNAIS
A decisão tende a orientar tribunais de todo o país, que vêm ampliando o uso de aplicativos para acelerar citações e intimações. O entendimento da Quarta Turma sinaliza que, embora a modernização seja bem-vinda, ela não pode atropelar garantias constitucionais, especialmente quando envolve a liberdade do cidadão.
Especialistas apontam que, sem critérios objetivos para validar intimações digitais, abre-se espaço para falhas, fraudes e restrição indevida de direitos fundamentais.
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