Precatório de R$ 495 milhões a servidores pode atrasar em Rondônia

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Precatório de R$ 495 milhões a servidores pode atrasar em Rondônia

Processo iniciado em 1989 segue sem expedição de precatório; mudanças constitucionais podem empurrar pagamento para 2028 - Foto: Painel Político (Alô Rondônia)

Mudança constitucional pressiona prazo de um processo iniciado há 37 anos e expõe falhas estruturais na tramitação de ações coletivas

Porto Velho, Rondônia – Um dos processos mais antigos envolvendo servidores de Rondônia — iniciado ainda em 1989 — corre risco de sofrer novo atraso no pagamento de um precatório estimado em R$ 495 milhões. O alerta foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (SINTERO), que acionou o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) por meio de mandado de segurança, cobrando a expedição imediata dos ofícios requisitórios.

Segundo a entidade, apesar de a União ter apresentado cálculos considerados incontroversos pelas partes, a Vara do Trabalho responsável não determinou a expedição dos precatórios e das RPVs. A inércia administrativa ocorre às vésperas da mudança trazida pela Emenda Constitucional nº 136/2025, que impõe novo limite para inserção de precatórios no orçamento anual — e que pode empurrar o pagamento para quase três anos adiante.

PROCESSO DE 1989 SE ARRASTA EM FASE FINAL

A ação chegou ao TRT-14 há quase quatro décadas e teve sentença definitiva em 1993. Desde então, tramita em fase de liquidação, marcada por idas e vindas de cálculos, discussões técnicas e mudanças legislativas.

Grande parte dos beneficiários tem mais de 70 anos e alguns já figuram no processo como espólio. Para o sindicato, manter um litígio nessa duração viola o direito constitucional à razoável duração do processo e o Estatuto do Idoso.

STF DETERMINOU NOVA CORREÇÃO MONETÁRIA

O caso voltou a avançar após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que os valores pagos em 2018 fossem corrigidos por IPCA-e e SELIC. Com base nisso, novas planilhas foram apresentadas, apontando inicialmente valor de R$ 458 milhões.

Depois, em junho de 2025, a Advocacia-Geral da União (AGU) atualizou os números e reconheceu débito de R$ 495,4 milhões. Para o SINTERO, essa manifestação encerrou qualquer dúvida sobre o montante devido.

LITISPENDÊNCIA SEM PROVA DOCUMENTAL

A AGU alegou necessidade de investigar possíveis casos de litispendência, mas admitiu por escrito que “não possui provas documentais para juntar neste momento”. O impasse tem impedido o envio dos valores para execução, mesmo sem contestação formal do próprio ente público.

Para o sindicato, o argumento se tornou insustentável e configura atraso indevido, sobretudo diante da idade avançada dos substituídos.

EMENDA CONSTITUCIONAL 136/2025 ACIRRA PRESSÃO

O cerne da preocupação está na regra que exige que precatórios sejam protocolados até 1º de fevereiro para inclusão no orçamento seguinte. Se o TRT-14 não expedir o ofício requisitório até 31 de janeiro, a previsão de pagamento pode pular para dezembro de 2028.

Na prática, isso significaria ampliar a espera de um processo que já ultrapassou 37 anos de tramitação.

PEDIDOS DO MANDADO DE SEGURANÇA

O SINTERO requereu:
  • expedição imediata dos precatórios e RPVs com base no valor incontroverso;
  • inclusão dos honorários de sucumbência de 15% já reconhecidos em decisões anteriores;
  • notificação da autoridade responsável e manifestação do Ministério Público.
O valor atualizado da causa é de R$ 495.429.593,74.

Até o último registro no processo, não havia decisão do TRT-14 sobre o pedido liminar. A definição precisa ocorrer rapidamente para evitar que a nova regra constitucional provoque um atraso que, para muitos beneficiários idosos, pode significar simplesmente nunca receber o valor devido.
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