Moraes suspende demolição de moradias ocupadas por 140 famílias em Guarulhos

Novidades

6/recent/ticker-posts

Moraes suspende demolição de moradias ocupadas por 140 famílias em Guarulhos

Ministro Alexandre de Moraes durante sessão no Supremo Tribunal Federal, em Brasília - Foto: Rosinei Coutinho/STF (Alô Rondônia)

Decisão impede remoção imediata e evita colapso na rede de acolhimento municipal

Porto Velho, Rondônia – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão judicial que determinava a demolição de moradias construídas em área do Parque Estadual de Itaberaba, em São Paulo, o que resultaria na remoção forçada de mais de 140 famílias em situação de vulnerabilidade social.

A medida atende a pedido apresentado pelo município de Guarulhos, que recorreu ao STF contra liminar da Justiça paulista, proferida em ação civil pública movida pelo Estado de São Paulo para tratar de desmatamento e loteamento irregular em área de preservação ambiental. A decisão questionada ordenava a desocupação e a demolição de todas as construções erguidas no local a partir de 2010.

RISCO SOCIAL E DESPROPORCIONALIDADE

Ao solicitar a suspensão da liminar, o município afirmou que não discutia o mérito da ação ambiental, mas sim os efeitos imediatos da desocupação, considerada desproporcional diante da ausência de alternativas de reassentamento. Para Guarulhos, a remoção compulsória sem medidas prévias de mitigação social violaria direitos humanos e princípios constitucionais ligados à dignidade da pessoa humana e à função social da moradia.

REDE DE ACOLHIMENTO NÃO SUPORTARIA A REMOÇÃO

Segundo Moraes, os documentos apresentados comprovaram que a prefeitura acompanha a situação há quase uma década, mas que a estrutura municipal de acolhimento não teria capacidade de absorver um contingente tão elevado de famílias de forma imediata.

“Esse quadro indica a possibilidade de expressiva lesão à ordem pública e social, seja pela perda da moradia de pessoas carentes, seja pelos inevitáveis transtornos pelos quais passará o município diante do porte dessa desocupação”, escreveu o ministro.

Para Moraes, diante da iminência de dano grave e irreversível, estavam presentes os requisitos jurídicos que justificam a concessão da suspensão.

A decisão do STF mantém as famílias no local até nova análise do caso, permitindo que município, Estado e órgãos de Justiça discutam medidas alternativas que respeitem tanto o meio ambiente quanto os direitos fundamentais das famílias envolvidas.
Reactions

Postar um comentário

0 Comentários