Justiça anula votos do PL em Candeias após confirmar fraude na cota de gênero

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Justiça anula votos do PL em Candeias após confirmar fraude na cota de gênero

Fachada da Justiça Eleitoral em Rondônia: decisão reconheceu fraude à cota de gênero e anulou votos do partido em Candeias do Jamari - Foto:Marcelo Gladson (Alô Rondônia)

Decisão atende ação do MPRO e reconhece candidatura feminina fictícia usada apenas para cumprir exigência legal nas eleições de 2024.

Porto Velho, Rondônia -
A Justiça Eleitoral reconheceu a prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Candeias do Jamari e determinou a anulação de todos os votos do Partido Liberal (PL) na eleição proporcional. A decisão é resultado de ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou o uso de uma candidatura feminina sem campanha real apenas para cumprir formalmente a exigência legal mínima de participação de mulheres.

CANDIDATURA SEM CAMPANHA E COM APENAS UM VOTO

De acordo com a sentença, uma das candidatas registradas pelo partido não realizou atos efetivos de campanha, não promoveu sua candidatura e obteve apenas um voto, o que reforçou a tese de que sua participação foi meramente simbólica.

A Justiça avaliou três critérios fundamentais: votação obtida, movimentação financeira e existência de atos de divulgação eleitoral. No caso específico, a ausência desses elementos caracterizou a candidatura como fictícia, criada exclusivamente para burlar a legislação eleitoral.

FRAUDE COMPROMETE TODO O DESEMPENHO DO PARTIDO

Ao reconhecer a fraude, o Judiciário aplicou uma das penalidades mais severas previstas na legislação: a anulação de todos os votos do partido na eleição proporcional no município, com determinação de recontagem dos votos para redistribuição correta das vagas na Câmara Municipal.

A candidata apontada como responsável pela irregularidade também foi declarada inelegível por período definido em lei, reforçando que a prática de fraudar a cota de gênero não é tratada como infração menor, mas como violação grave às regras democráticas.

COTA DE GÊNERO NÃO É FORMALIDADE

A decisão reforça entendimento já consolidado nos tribunais eleitorais de que a cota de gênero não pode ser tratada como mera exigência burocrática. A legislação existe para garantir participação real das mulheres na política, combatendo desigualdades históricas e práticas excludentes.

Registrar nomes femininos sem campanha, sem pedido de votos e sem engajamento efetivo é considerado fraude eleitoral, com impacto direto sobre a legitimidade do processo democrático.

ATUAÇÃO DO MPRO E DEFESA DA DEMOCRACIA

O Ministério Público Eleitoral destacou que sua atuação visa assegurar eleições limpas, com igualdade de condições entre os candidatos e respeito às regras que regem o sistema eleitoral. Para o órgão, fraudes desse tipo distorcem o resultado das urnas e comprometem a confiança do eleitor.

A decisão em Candeias do Jamari serve como alerta a partidos políticos de Rondônia: descumprir a cota de gênero pode resultar não apenas em sanções individuais, mas na perda total dos votos e mandatos conquistados.
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