Mudança busca reduzir riscos sistêmicos e evitar colapsos como o caso Master
Porto Velho, Rondônia – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) que ampliam os poderes do fundo para atuar no socorro a instituições financeiras antes da decretação de liquidação pelo Banco Central do Brasil (BC). A medida representa uma mudança relevante na forma de enfrentamento de crises bancárias no país.
ATUAÇÃO PREVENTIVA EM CRISES FINANCEIRAS
Com as novas regras, o FGC poderá intervir em situações de “dificuldade financeira relevante”, desde que reconhecidas previamente pelo Banco Central. Até então, a atuação do fundo estava limitada a cenários em que a liquidação da instituição já tivesse sido decretada.
A mudança amplia os instrumentos de resposta do sistema financeiro, permitindo ações antecipadas para reduzir impactos sobre clientes, investidores e o próprio mercado.
MECANISMOS AUTORIZADOS PELO NOVO ESTATUTO
Entre as medidas agora permitidas ao FGC estão:
- operações de mudança de controle da instituição em crise;
- transferência de ativos e passivos, como carteiras de crédito e depósitos, para outros bancos;
- flexibilização do desenho das operações de assistência financeira.
Segundo o fundo, o objetivo é evitar a interrupção de serviços bancários, reduzir o custo de uma eventual quebra e minimizar riscos de contaminação do sistema financeiro.
“A ideia é reduzir a possibilidade de contágio e diminuir riscos sistêmicos”, destacou o FGC em nota oficial.
O CASO BANCO MASTER
As alterações ocorrem em meio aos desdobramentos da crise envolvendo o Banco Master, liquidado em novembro de 2025. O impacto estimado para o FGC pode se aproximar de R$ 50 bilhões, o maior da história do fundo.
Desde o dia 19 de janeiro, o FGC iniciou o pagamento das garantias a investidores com recursos aplicados em produtos cobertos da instituição.
CONTRIBUIÇÕES E LIQUIDEZ DO FUNDO
O CMN também aprovou mudanças que permitem ao conselho de administração do FGC propor:
- aumento ou redução das contribuições das instituições associadas;
- antecipação de contribuições em até cinco anos;
- cobranças extraordinárias, quando necessário.
Essas propostas deverão ser analisadas pelo Banco Central e deliberadas pelo próprio CMN. Segundo o FGC, não há discussão imediata sobre aumento das alíquotas.
PAGAMENTO MAIS RÁPIDO A INVESTIDORES
Outro ponto relevante é a fixação de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais dos liquidantes. As mudanças também trazem regras mais claras para correção de dados e ampliam a transparência, com divulgação pública do volume de instrumentos cobertos por cada instituição.
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em depósitos e créditos cobertos.
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