TJRO define como cidadãos podem acessar, corrigir e até excluir seus dados do Judiciário

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TJRO define como cidadãos podem acessar, corrigir e até excluir seus dados do Judiciário

Nova regulamentação do TJRO garante ao cidadão o direito de acessar, corrigir e solicitar a exclusão de dados pessoais mantidos pelo Judiciário                                                                            Foto Marcelo Gladson - Alô Rondônia

Nova norma estabelece prazos, canais oficiais e direitos garantidos pela Lei Geral de Proteção de Dados em Rondônia

Porto Velho, RO – Você sabia que pode exigir do Poder Judiciário informações sobre quais dados pessoais seus estão armazenados, pedir correção, bloqueio ou até eliminação dessas informações? Essa possibilidade agora está oficialmente regulamentada em Rondônia.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) publicou o Ato nº 2479/2025, que define regras claras para o exercício dos direitos dos cidadãos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), criando um procedimento formal de atendimento ao público para solicitações relacionadas a dados pessoais.

Na prática, a medida impacta qualquer pessoa que tenha ou já tenha tido processos, audiências, registros ou informações pessoais sob responsabilidade do Judiciário estadual.

O QUE MUDA NA PRÁTICA PARA O CIDADÃO

Com a nova regulamentação, o TJRO passa a oferecer um fluxo oficial e padronizado para que qualquer cidadão possa exercer seus direitos previstos na LGPD, como:

·         Confirmar se o TJRO possui seus dados pessoais;

·         Solicitar acesso às informações armazenadas;

·         Corrigir dados incorretos ou desatualizados;

·         Pedir bloqueio ou exclusão de dados desnecessários ou irregulares;

·         Questionar decisões automatizadas que afetem seus direitos.

Esses pedidos passam a seguir prazos legais definidos, o que obriga o Judiciário a responder dentro de períodos específicos.

QUEM RECEBE E ANALISA OS PEDIDOS

Segundo o normativo, a Ouvidora-geral do TJRO será a porta de entrada para as solicitações dos cidadãos. Após a confirmação da identidade do solicitante, os pedidos são analisados pelo Encarregado de Proteção de Dados, com apoio das unidades técnicas e, nos casos mais complexos, pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados.

O tribunal também estabelece que todas as solicitações deverão ser registradas, criando um histórico que pode ser fiscalizado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

PRAZOS QUE O JUDICIÁRIO DEVE CUMPRIR

A norma detalha prazos que variam conforme o tipo de solicitação. Entre os principais:

·         Confirmação da existência de dados: resposta imediata ou em até 48 horas;

·         Acesso aos dados pessoais: imediato ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10;

·         Correção, exclusão ou bloqueio de dados: até 15 dias;

·         Informações sobre compartilhamento de dados: até 20 dias.

Esses prazos dão ao cidadão um instrumento concreto de cobrança e transparência.

POR QUE ESSA DECISÃO É IMPORTANTE

A regulamentação fortalece o princípio da transparência no serviço público e coloca o TJRO em alinhamento com as exigências nacionais da LGPD e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Especialistas apontam que o acesso descontrolado ou desatualizado a dados pessoais pode gerar danos jurídicos, constrangimentos e riscos à privacidade, especialmente em processos sensíveis como ações de família, infância, saúde e área criminal.

Ao normatizar o procedimento, o tribunal também reduz a subjetividade no atendimento e cria segurança jurídica tanto para o cidadão quanto para a própria instituição.

COMO O CIDADÃO PODE FAZER A SOLICITAÇÃO

As solicitações poderão ser feitas por meio da Ouvidoria do TJRO, incluindo canais eletrônicos e e-mail institucional específico para demandas relacionadas à LGPD.

O pedido deve conter:

·         Identificação do titular;

·         Descrição clara da solicitação;

·         Indicação do direito que se pretende exercer.

Caso a identificação não seja confirmada, o cidadão terá prazo para complementar as informações, sob risco de arquivamento do pedido.

IMPACTO DIRETO PARA A POPULAÇÃO

A medida beneficia:

Pessoas com processos antigos ou em andamento;

Vítimas, testemunhas e partes em ações judiciais;

Servidores, advogados e cidadãos em geral;

Qualquer pessoa que queira saber como seus dados são usados pelo Estado.

Em um cenário de crescente digitalização do Judiciário, o controle sobre informações pessoais passa a ser um direito exercitável na prática, e não apenas previsto em lei.


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