| Nova regulamentação do TJRO garante ao cidadão o direito de acessar, corrigir e solicitar a exclusão de dados pessoais mantidos pelo Judiciário Foto Marcelo Gladson - Alô Rondônia |
Nova norma estabelece prazos, canais oficiais e direitos garantidos pela
Lei Geral de Proteção de Dados em Rondônia
Porto Velho, RO – Você sabia que pode exigir do Poder Judiciário
informações sobre quais dados pessoais seus estão armazenados, pedir correção, bloqueio
ou até eliminação dessas informações? Essa possibilidade agora está
oficialmente regulamentada em Rondônia.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) publicou o Ato nº 2479/2025,
que define regras claras para o exercício dos direitos dos cidadãos previstos
na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), criando um procedimento formal de
atendimento ao público para solicitações relacionadas a dados pessoais.
Na prática, a medida impacta qualquer pessoa que tenha ou já tenha tido
processos, audiências, registros ou informações pessoais sob responsabilidade
do Judiciário estadual.
O QUE MUDA
NA PRÁTICA PARA O CIDADÃO
Com a nova regulamentação, o TJRO passa a oferecer um fluxo oficial e
padronizado para que qualquer cidadão possa exercer seus direitos previstos na
LGPD, como:
·
Confirmar se o TJRO possui seus dados pessoais;
·
Solicitar acesso às informações armazenadas;
·
Corrigir dados incorretos ou desatualizados;
·
Pedir bloqueio ou exclusão de dados desnecessários
ou irregulares;
·
Questionar decisões automatizadas que afetem seus
direitos.
Esses pedidos passam a seguir prazos legais definidos, o que obriga o
Judiciário a responder dentro de períodos específicos.
QUEM
RECEBE E ANALISA OS PEDIDOS
Segundo o normativo, a Ouvidora-geral do TJRO será a porta de entrada
para as solicitações dos cidadãos. Após a confirmação da identidade do
solicitante, os pedidos são analisados pelo Encarregado de Proteção de Dados,
com apoio das unidades técnicas e, nos casos mais complexos, pelo Comitê Gestor
de Proteção de Dados.
O tribunal também estabelece que todas as solicitações deverão ser registradas, criando um histórico que pode ser fiscalizado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
PRAZOS QUE
O JUDICIÁRIO DEVE CUMPRIR
A norma detalha prazos que variam conforme o tipo de solicitação. Entre
os principais:
·
Confirmação da existência de dados: resposta
imediata ou em até 48 horas;
·
Acesso aos dados pessoais: imediato ou em até 20
dias, prorrogáveis por mais 10;
·
Correção, exclusão ou bloqueio de dados: até 15
dias;
·
Informações sobre compartilhamento de dados: até 20
dias.
Esses prazos dão ao cidadão um instrumento concreto de cobrança e
transparência.
POR QUE
ESSA DECISÃO É IMPORTANTE
A regulamentação fortalece o princípio da transparência no serviço
público e coloca o TJRO em alinhamento com as exigências nacionais da LGPD e do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Especialistas apontam que o acesso descontrolado ou desatualizado a
dados pessoais pode gerar danos jurídicos, constrangimentos e riscos à
privacidade, especialmente em processos sensíveis como ações de família,
infância, saúde e área criminal.
Ao normatizar o procedimento, o tribunal também reduz a subjetividade no
atendimento e cria segurança jurídica tanto para o cidadão quanto para a
própria instituição.
COMO O
CIDADÃO PODE FAZER A SOLICITAÇÃO
As solicitações poderão ser feitas por meio da Ouvidoria do TJRO,
incluindo canais eletrônicos e e-mail institucional específico para demandas
relacionadas à LGPD.
O pedido deve conter:
·
Identificação do titular;
·
Descrição clara da solicitação;
·
Indicação do direito que se pretende exercer.
Caso a identificação não seja confirmada, o cidadão terá prazo para
complementar as informações, sob risco de arquivamento do pedido.
IMPACTO
DIRETO PARA A POPULAÇÃO
A medida beneficia:
Pessoas com processos antigos ou em andamento;
Vítimas, testemunhas e partes em ações judiciais;
Servidores, advogados e cidadãos em geral;
Qualquer pessoa que queira saber como seus dados são usados pelo Estado.
Em um cenário de crescente digitalização do Judiciário, o controle sobre
informações pessoais passa a ser um direito exercitável na prática, e não
apenas previsto em lei.
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