TCE-RO suspende contratos da ALE-RO por indícios de irregularidades em cursos de capacitação

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TCE-RO suspende contratos da ALE-RO por indícios de irregularidades em cursos de capacitação

Sede do Tribunal de Contas de Rondônia: contratos da ALE-RO para cursos de capacitação foram suspensos por indícios de irregularidades - Foto: Marcelo Gladson | Alô Rondônia

Porto Velho, Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata de contratos firmados pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) para a realização de cursos de capacitação tecnológica. A decisão, em caráter inibitório e de urgência, foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do Processo nº 3355/2025, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3468, de 19 de dezembro de 2025.

O que está sob análise do Tribunal

O TCE-RO analisa contratações diretas por inexigibilidade de licitação realizadas pela Escola do Legislativo de Rondônia (ELERO) com a empresa Bio Scan Ltda., para a oferta de cursos nas áreas de Inteligência Artificial, Análise de Dados e Big Data/DataOps. O valor global dos contratos alcança R$ 1.414.284,17.

Principais indícios de irregularidades

Conforme relatório técnico do Tribunal, foram identificados indícios graves e reiterados, entre eles:
  • Planejamento deficiente, com ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e superdimensionamento da demanda;
  • Inexistência de comprovação da inviabilidade de competição, requisito essencial para a inexigibilidade;
  • Fragilidade na comprovação da notória especialização da empresa contratada, com indícios de inconsistências documentais;
  • Justificativa de preços inadequada, baseada em referências consideradas questionáveis;
  • Execução de curso sem contrato formal e início das atividades sem empenho prévio;
  • Divergência entre o público-alvo previsto e o atendido, com participação de estudantes externos, indicando possível desvio de finalidade.
Para o Tribunal, as falhas não são meramente formais e atingem o núcleo da legalidade, com risco à economicidade e ao interesse público.

Risco ao erário e decisão preventiva

O relator reconheceu a presença dos requisitos para a tutela antecipatória:
  • Fumus boni iuris (fortes indícios de irregularidade);
  • Periculum in mora (risco de continuidade das ilegalidades e de prejuízo irreversível aos cofres públicos).
Diante disso, o TCE-RO decidiu interromper os atos contratuais antes da realização de novos pagamentos ou da continuidade da execução.

O que o TCE-RO determinou

Na decisão, o Tribunal:
  • Suspendeu imediatamente os atos de execução dos contratos analisados;
  • Fixou prazo de 5 dias para comprovação do cumprimento da ordem, sob multa diária de R$ 5 mil;
  • Concedeu prazo para que responsáveis e a empresa apresentem manifestações e documentos;
  • Determinou o prosseguimento da instrução técnica, que pode ampliar responsabilidades e aprofundar a apuração.
Em linguagem simples

O Tribunal “puxou o freio de mão”. Entendeu que os contratos de capacitação da ALE-RO apresentam sinais robustos de irregularidade e potencial prejuízo ao dinheiro público. Por isso, mandou paralisar tudo enquanto os fatos são esclarecidos. Caso as explicações não sejam suficientes, o processo pode evoluir para responsabilizações administrativas, civis e até criminais.
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