
Sede do Tribunal de Contas de Rondônia: contratos da ALE-RO para cursos de capacitação foram suspensos por indícios de irregularidades - Foto: Marcelo Gladson | Alô Rondônia
Porto Velho, Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata de contratos firmados pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) para a realização de cursos de capacitação tecnológica. A decisão, em caráter inibitório e de urgência, foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do Processo nº 3355/2025, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3468, de 19 de dezembro de 2025.
O que está sob análise do Tribunal
O TCE-RO analisa contratações diretas por inexigibilidade de licitação realizadas pela Escola do Legislativo de Rondônia (ELERO) com a empresa Bio Scan Ltda., para a oferta de cursos nas áreas de Inteligência Artificial, Análise de Dados e Big Data/DataOps. O valor global dos contratos alcança R$ 1.414.284,17.
Principais indícios de irregularidades
Conforme relatório técnico do Tribunal, foram identificados indícios graves e reiterados, entre eles:
- Planejamento deficiente, com ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e superdimensionamento da demanda;
- Inexistência de comprovação da inviabilidade de competição, requisito essencial para a inexigibilidade;
- Fragilidade na comprovação da notória especialização da empresa contratada, com indícios de inconsistências documentais;
- Justificativa de preços inadequada, baseada em referências consideradas questionáveis;
- Execução de curso sem contrato formal e início das atividades sem empenho prévio;
- Divergência entre o público-alvo previsto e o atendido, com participação de estudantes externos, indicando possível desvio de finalidade.
Para o Tribunal, as falhas não são meramente formais e atingem o núcleo da legalidade, com risco à economicidade e ao interesse público.
Risco ao erário e decisão preventiva
O relator reconheceu a presença dos requisitos para a tutela antecipatória:
- Fumus boni iuris (fortes indícios de irregularidade);
- Periculum in mora (risco de continuidade das ilegalidades e de prejuízo irreversível aos cofres públicos).
Diante disso, o TCE-RO decidiu interromper os atos contratuais antes da realização de novos pagamentos ou da continuidade da execução.
O que o TCE-RO determinou
Na decisão, o Tribunal:
- Suspendeu imediatamente os atos de execução dos contratos analisados;
- Fixou prazo de 5 dias para comprovação do cumprimento da ordem, sob multa diária de R$ 5 mil;
- Concedeu prazo para que responsáveis e a empresa apresentem manifestações e documentos;
- Determinou o prosseguimento da instrução técnica, que pode ampliar responsabilidades e aprofundar a apuração.
Em linguagem simples
O Tribunal “puxou o freio de mão”. Entendeu que os contratos de capacitação da ALE-RO apresentam sinais robustos de irregularidade e potencial prejuízo ao dinheiro público. Por isso, mandou paralisar tudo enquanto os fatos são esclarecidos. Caso as explicações não sejam suficientes, o processo pode evoluir para responsabilizações administrativas, civis e até criminais.
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