STF forma maioria para condenar cinco PMs do DF a 16 anos pelos atos de 8 de janeiro

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STF forma maioria para condenar cinco PMs do DF a 16 anos pelos atos de 8 de janeiro

Joédson Alves/Agencia BrasilManifestantes no 8 de janeiro de 2023, dia das invasões aos prédios dos Três Poderes, em Brasília - Foto: Joédson Alves/Agencia Brasil

Porto Velho, Rondônia – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (4), maioria de votos para condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Até o momento, o placar do julgamento virtual está em 3 votos a 0 pela condenação de Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral), Klepter Rosa Gonçalves (ex-subcomandante-geral), além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.

A mesma maioria votou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins, por falta de provas. O julgamento aguarda apenas o voto da ministra Cármen Lúcia e deve ser concluído nesta sexta-feira (5).

Omissão dolosa e crimes atribuídos

No voto que conduz o caso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os réus tiveram participação omissiva determinante para o avanço das invasões. Ele os responsabiliza pelos crimes de:
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Tentativa de golpe de Estado
  • Dano qualificado
  • Deterioração do patrimônio tombado
Moraes classificou os atos como resultado do “arbítrio, da violência e da quebra dos princípios republicanos”, agravados pela omissão de autoridades encarregadas da segurança institucional no Distrito Federal.

Teses da defesa

Durante a tramitação, as defesas contestaram a competência do STF para julgar o caso, alegando ausência de foro privilegiado para os acusados. Também afirmaram haver cerceamento de defesa pela suposta falta de acesso integral aos documentos do processo.

O julgamento segue em ambiente virtual, onde ministros registram seus votos eletronicamente.
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