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| O Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Cristiano Mariz / Agência O Globo |
Porto Velho, Rondônia - O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que mulheres vítimas de violência
doméstica têm direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou
assistenciais quando precisam se afastar do trabalho para garantir sua proteção
e recuperação. A decisão foi publicada nesta terça-feira (16) e validou
dispositivos da Lei Maria da Penha que tratam da manutenção da renda dessas
mulheres.
A legislação prevê que a Justiça assegure a
preservação do vínculo empregatício por até seis meses, período destinado à
recuperação física, psicológica e social da vítima, sem prejuízo de sua
subsistência.
DIREITO AO BENEFÍCIO
Por decisão unânime, os ministros reconheceram
que a mulher em situação de violência doméstica faz jus a benefício da
seguridade social, de acordo com sua condição previdenciária. O entendimento
reforça que a proteção não se limita ao campo penal, mas também alcança a
garantia de meios mínimos de sobrevivência.
MULHERES SEGURADAS DO INSS
Para mulheres vinculadas ao Regime Geral de
Previdência Social — como empregadas, contribuintes individuais, facultativas
ou seguradas especiais — o STF definiu que os primeiros 15 dias de afastamento
devem ser pagos pelo empregador. Após esse período, o benefício passa a ser
custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No caso de mulheres que contribuem para o
INSS, mas não mantêm vínculo formal de emprego, o pagamento do benefício será
feito integralmente pelo próprio instituto.
MULHERES NÃO SEGURADAS
Já para aquelas que não possuem vínculo com o
INSS, o Supremo entendeu que é possível a concessão do Benefício de Prestação
Continuada (BPC), desde que seja comprovada judicialmente a ausência de outros
meios de subsistência.
PROCEDIMENTO E RESPONSABILIZAÇÃO
Conforme
a decisão, caberá ao juiz criminal responsável pela análise das medidas
protetivas requisitar o benefício, mecanismo já previsto na Lei Maria da Penha.
O STF também fixou a competência da Justiça Federal para julgar ações
regressivas, permitindo que o INSS cobre dos agressores os valores pagos às
vítimas durante o período de afastamento.

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