STF confirma direito a benefício previdenciário para mulheres vítimas de violência doméstica

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STF confirma direito a benefício previdenciário para mulheres vítimas de violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF)                                                       Foto: Cristiano Mariz / Agência O Globo

Porto Velho, Rondônia - O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais quando precisam se afastar do trabalho para garantir sua proteção e recuperação. A decisão foi publicada nesta terça-feira (16) e validou dispositivos da Lei Maria da Penha que tratam da manutenção da renda dessas mulheres.

A legislação prevê que a Justiça assegure a preservação do vínculo empregatício por até seis meses, período destinado à recuperação física, psicológica e social da vítima, sem prejuízo de sua subsistência.

DIREITO AO BENEFÍCIO

Por decisão unânime, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência doméstica faz jus a benefício da seguridade social, de acordo com sua condição previdenciária. O entendimento reforça que a proteção não se limita ao campo penal, mas também alcança a garantia de meios mínimos de sobrevivência.

MULHERES SEGURADAS DO INSS

Para mulheres vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social — como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais — o STF definiu que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Após esse período, o benefício passa a ser custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No caso de mulheres que contribuem para o INSS, mas não mantêm vínculo formal de emprego, o pagamento do benefício será feito integralmente pelo próprio instituto.

MULHERES NÃO SEGURADAS

Já para aquelas que não possuem vínculo com o INSS, o Supremo entendeu que é possível a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que seja comprovada judicialmente a ausência de outros meios de subsistência.

PROCEDIMENTO E RESPONSABILIZAÇÃO

Conforme a decisão, caberá ao juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas requisitar o benefício, mecanismo já previsto na Lei Maria da Penha. O STF também fixou a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas, permitindo que o INSS cobre dos agressores os valores pagos às vítimas durante o período de afastamento.

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