R$ 2 milhões realocados para modernização da aviação de Segurança Pública

Novidades

6/recent/ticker-posts

R$ 2 milhões realocados para modernização da aviação de Segurança Pública

Aeronave da Segurança Pública de Rondônia utilizada em operações integradas e ações táticas da SESDEC - Foto: Reprodução Internet | Alô Rondônia

Lei nº 6.303 autoriza uso de recursos para fortalecer operações aéreas, modernizar equipamentos e ampliar a capacidade de resposta da SESDEC.

Porto Velho, Rondônia - O Governo de Rondônia oficializou a realocação de R$ 2 milhões para a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC), com objetivo de modernizar a aviação de segurança pública e reforçar ações operacionais. A iniciativa consta na Lei nº 6.303, de 19 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado.

Os recursos, originalmente vinculados ao Fundo Especial de Proteção Ambiental (Fepram), foram remanejados por excesso de arrecadação e permitirão o fortalecimento de atividades estratégicas, incluindo o emprego de tecnologia, manutenção de aeronaves e ampliação da capacidade logística das forças de segurança.

MODERNIZAÇÃO DA AVIAÇÃO DE SEGURANÇA

Parte do montante será destinada à ação “Modernizar a Aviação de Segurança Pública”, que contempla:
  • Manutenção e atualização de aeronaves;
  • Aquisição de peças, componentes e equipamentos;
  • Suporte logístico às operações aéreas;
  • Infraestrutura de hangar, bases e ferramentas especializadas.
A aviação da SESDEC é utilizada em ações de resgate, apoio a operações policiais, fiscalizações ambientais, transporte emergencial e missões integradas com outros órgãos estaduais e federais.

REFORÇO EM AÇÕES OPERACIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA

Outra parcela dos R$ 2 milhões será aplicada no programa “Realizar Ações Operacionais da Segurança Pública”, que engloba:
  • Apoio tático a operações de combate ao crime;
  • Inteligência, monitoramento e resposta rápida;
  • Reforço logístico a equipes especializadas da PM, PC e Corpo de Bombeiros;
  • Investimentos em tecnologia embarcada e equipamentos operacionais.
O reforço permite ampliar a eficiência das missões em áreas críticas, regiões de difícil acesso ou operações de grande impacto, especialmente no interior do estado.

ORIGEM DO RECURSO E JUSTIFICATIVA LEGAL

A Lei nº 6.303 autoriza a abertura do crédito suplementar por excesso de arrecadação identificado no Fepram, decorrente de receitas de multas ambientais, conforme anexos da norma. O remanejamento atende ao art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 e foi autorizado pela Assembleia Legislativa do Estado.

O texto também prevê a desvinculação e reclassificação da fonte de recursos, permitindo a aplicação integral do valor na SESDEC ainda neste exercício financeiro.

IMPACTO PARA A POPULAÇÃO

A modernização da aviação e o reforço operacional contribuem diretamente para:
  • Operações mais rápidas e eficientes;
  • Maior segurança em áreas urbanas e rurais;
  • Apoio a ações de salvamento e resgate;
  • Aumento da capacidade de fiscalização ambiental;
  • Fortalecimento da integração entre forças estaduais.
A medida reforça o papel da aviação como ferramenta estratégica para reduzir tempos de resposta, ampliar o alcance das operações e oferecer suporte imediato em situações de risco.
Reactions

Postar um comentário

0 Comentários