Governo autoriza crédito de R$ 20 milhões para educação especial; ausência de plano detalhado exige acompanhamento

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Governo autoriza crédito de R$ 20 milhões para educação especial; ausência de plano detalhado exige acompanhamento

Lei publicada no Diário Oficial permite suplementação orçamentária para a área, mas não explicita ações, metas, prazos ou unidades que serão contempladas.


Porto Velho, RO O Governo de Rondônia publicou, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17), a Leinº 6.300/2025, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 20 milhões em favor da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), com destinação à educação especial. A medida permite reforço financeiro para a área ainda no exercício de 2025.

O QUE A LEI AUTORIZA

O texto legal autoriza a suplementação para a ação orçamentária descrita como “assegurar a estrutura e o funcionamento da educação especial”, classificada como despesa de capital. Na prática, a norma não cria uma política nova, mas amplia a capacidade de gasto da Seduc dentro do orçamento já aprovado.

A origem do recurso ocorre por anulação de dotação, caracterizando um remanejamento interno no orçamento estadual, conforme previsto na legislação financeira.

O QUE O DIÁRIO OFICIAL NÃO DETALHA

Embora autorize o gasto, a lei não informa:

Ø  Quais ações específicas serão executadas;

Ø  Quais escolas ou municípios serão beneficiados;

Ø  Se haverá adequações estruturais, aquisição de equipamentos ou tecnologias assistivas;

Ø  Se o recurso inclui formação ou ampliação de equipes especializadas;

Ø  Prazos para execução e metas mensuráveis.

Do ponto de vista da transparência pública, essa ausência de detalhamento impede a sociedade de avaliar, neste momento, como o valor autorizado se converterá em atendimento concreto.

PONTOS DE ATENÇÃO QUE A MEDIDA LEVANTA

A educação especial é uma área sensível, em que resultados dependem de planejamento e continuidade. A autorização genérica do crédito levanta algumas questões objetivas:

EFETIVIDADE DO GASTO

Sem definição de prioridades, existe o risco de dispersão dos recursos, reduzindo o impacto real sobre estudantes e famílias.

CAPACIDADE DE EXECUÇÃO

Por se tratar de autorização publicada no fim do exercício, a execução pode esbarrar em prazos administrativos, como licitações e contratos.

Equilíbrio entre estrutura e atendimento
Estrutura física é necessária, mas não suficiente. A falta de clareza sobre investimento em suporte humano e pedagógico dificulta avaliar o alcance da medida.

Controle social limitado
Sem saber “onde” e “como” o recurso será aplicado, o acompanhamento por conselhos, órgãos de controle e comunidade escolar fica fragilizado.

O que muda agora — e o que ainda precisa ser apresentado

Com a publicação da lei, a Seduc passa a ter autorização legal para executar o gasto, o que é um passo necessário, mas não final. Para que o impacto seja mensurável, será fundamental a apresentação posterior de plano de execução, com ações, valores, cronograma e indicadores.

 


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