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Porto Velho, RO – O Governo de Rondônia publicou, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17), a Leinº 6.300/2025, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 20 milhões em favor da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), com destinação à educação especial. A medida permite reforço financeiro para a área ainda no exercício de 2025.
O QUE A LEI AUTORIZA
O texto legal autoriza a
suplementação para a ação orçamentária descrita como “assegurar
a estrutura e o funcionamento da educação especial”,
classificada como despesa de capital. Na prática, a norma não cria uma política nova, mas amplia a capacidade de
gasto da Seduc dentro do orçamento já aprovado.
A origem do recurso ocorre por
anulação de dotação, caracterizando um remanejamento
interno no orçamento estadual, conforme previsto na legislação financeira.
O QUE O DIÁRIO
OFICIAL NÃO DETALHA
Embora autorize o gasto, a lei
não informa:
Ø Quais
ações específicas serão executadas;
Ø Quais
escolas ou municípios serão beneficiados;
Ø Se
haverá adequações estruturais, aquisição de equipamentos ou
tecnologias assistivas;
Ø Se
o recurso inclui formação ou ampliação de equipes
especializadas;
Ø Prazos para execução e metas
mensuráveis.
Do ponto de vista da
transparência pública, essa ausência de detalhamento impede a sociedade de
avaliar, neste momento, como
o valor autorizado se converterá em atendimento concreto.
PONTOS DE ATENÇÃO QUE
A MEDIDA LEVANTA
A educação especial é uma área
sensível, em que resultados dependem de planejamento e continuidade. A
autorização genérica do crédito levanta algumas questões objetivas:
EFETIVIDADE DO GASTO
Sem definição de prioridades, existe o risco de dispersão
dos recursos, reduzindo o impacto real sobre estudantes e famílias.
CAPACIDADE DE EXECUÇÃO
Por se tratar de autorização publicada no fim do exercício,
a execução pode esbarrar em prazos administrativos, como licitações e
contratos.
Equilíbrio entre estrutura e atendimento
Estrutura física é necessária, mas não suficiente. A falta de clareza sobre
investimento em suporte humano e pedagógico dificulta avaliar o alcance da
medida.
Controle
social limitado
Sem saber “onde” e “como” o recurso será aplicado, o acompanhamento por
conselhos, órgãos de controle e comunidade escolar fica fragilizado.
O que muda agora — e o que ainda precisa ser apresentado
Com a publicação da lei, a
Seduc passa a ter autorização legal para executar o
gasto, o que é um passo necessário, mas não final. Para que o
impacto seja mensurável, será fundamental a apresentação posterior de plano de execução, com ações, valores, cronograma e
indicadores.

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