Câmara de Porto Velho aprova lei que autoriza uso de spray de pimenta por mulheres para defesa pessoal

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Câmara de Porto Velho aprova lei que autoriza uso de spray de pimenta por mulheres para defesa pessoal

Projeto aprovado pela Câmara Municipal autoriza mulheres a adquirir e portar spray de extratos vegetais para defesa pessoal em Porto Velho – Foto: Secom/Arquivo (Alô Rondônia)

Medida integra política municipal de proteção à mulher e estabelece regras para comercialização do produto

Porto Velho, Rondônia – A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou, por maioria de votos, o projeto de lei que cria a Política Municipal de Proteção à Mulher e autoriza a comercialização e o porte de spray de extratos vegetais (spray de pimenta) para defesa pessoal. A proposta é de autoria do prefeito Léo Moraes e recebeu 16 votos favoráveis no Legislativo municipal.

Com a aprovação, o projeto segue para sanção do Executivo e passará a valer em Porto Velho.

MEDIDA BUSCA AMPLIAR PROTEÇÃO ÀS MULHERES

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a proposta surge como resposta ao crescimento da violência contra mulheres no país. Dados nacionais citados no projeto indicam que 2025 registrou recorde de feminicídios, com média de quatro mulheres assassinadas por dia no Brasil.

O texto também menciona informações do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que aponta Porto Velho como o município com maior índice de violência contra mulheres em Rondônia, com taxa de 109 estupros por 100 mil habitantes.

Nesse contexto, o spray de extratos vegetais foi apresentado como instrumento não letal de defesa, capaz de permitir reação em situações de risco.

Léo Moraes destacou a importância da aprovação – Foto: Secom/Arquivo (Alô Rondônia)

SPRAY É CLASSIFICADO COMO EQUIPAMENTO NÃO LETAL

A legislação estabelece que o produto poderá conter até 20% de Oleorresina Capsicum, substância derivada da pimenta. O equipamento passa a ser reconhecido oficialmente como meio de legítima defesa para mulheres no território municipal.

Segundo o prefeito Léo Moraes, a iniciativa busca ampliar os mecanismos de proteção.

“A Câmara compreendeu a urgência do tema e aprovou um projeto que fortalece a proteção das mulheres. É uma medida responsável, dentro da legalidade, que amplia os mecanismos de defesa e preservação da vida”, afirmou.

REGRAS PARA COMPRA E USO DO SPRAY

A nova legislação também estabelece critérios para comercialização e controle do produto:
  • Venda permitida para mulheres a partir de 18 anos;
  • Jovens entre 16 e 17 anos poderão adquirir com autorização formal de pais ou responsáveis;
  • Estabelecimentos devem exigir documento com foto no momento da compra;
  • Cada pessoa poderá adquirir até duas unidades a cada 30 dias.
Além disso, os comerciantes deverão manter um cadastro com nome, documento e endereço da compradora por até cinco anos.

O acesso a essas informações será restrito e somente poderá ocorrer mediante ordem judicial ou solicitação de autoridade policial, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados.

Tércia Marília ressaltou que a nova lei fortalece a rede municipal de atendimento – Foto: Secom/Arquivo (Alô Rondônia)

USO INDEVIDO PODERÁ GERAR RESPONSABILIZAÇÃO

O projeto também prevê responsabilização civil e criminal caso o spray seja utilizado fora de situações de legítima defesa ou seja repassado a terceiros.

A Prefeitura poderá ainda promover campanhas educativas sobre o uso correto do equipamento, além de reforçar a divulgação dos canais de denúncia de violência contra mulheres.

A medida passa a integrar a rede municipal de políticas públicas voltadas à proteção feminina, ampliando as ações de prevenção, acolhimento e orientação em Porto Velho.
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