Prefeitura de Porto Velho rescinde contrato de coleta de lixo com Consórcio ECOPVH

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Prefeitura de Porto Velho rescinde contrato de coleta de lixo com Consórcio ECOPVH

Medida drástica por falhas e descumprimento contratual é motivada por sucessivos acúmulos de resíduos e risco à saúde pública em todas as zonas da capital. - Foto reprodução.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA) autorizou a extinção unilateral do Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025, após fiscalização da ARDPV constatar falhas graves na coleta e colapso operacional.

Porto Velho, RO - A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA), emitiu nesta segunda-feira (17 de novembro de 2025) um despacho fundamental que autoriza a extinção do Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025. O contrato, firmado com o Consórcio ECOPVH para a coleta de resíduos sólidos, será alvo de uma rescisão unilateral por interesse da Administração. A medida drástica foi motivada por sucessivas falhas na execução do serviço, descumprimento de cláusulas contratuais e um eminente risco à saúde pública.

Assinado eletronicamente pelo secretário municipal de Infraestrutura, Thiago Felipe Cantanhede Pacheco, o despacho ressalta que o serviço de coleta de lixo é considerado essencial e não admite solução de continuidade, diante do impacto negativo à vida e à saúde dos munícipes. A decisão tem como base legal a Cláusula Décima Segunda do contrato e os artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), reforçando a prerrogativa da prefeitura de intervir quando o serviço é substancialmente prejudicado.

A motivação central da rescisão é a inexecução parcial substancial do serviço. Relatórios da SEINFRA e da Agência de Regulação (ARDPV) confirmaram que as rotas de coleta não foram cumpridas ou foram realizadas apenas parcialmente em todas as zonas da cidade, resultando em períodos superiores a 48 e até 72 horas sem coleta. Além disso, o Consórcio ECOPVH desatendeu a múltiplas determinações da fiscalização, que aplicou notificações, multas e ordens de correção, mas não conseguiu restabelecer a normalidade do serviço.

O processo administrativo (SEI 019.001404/2025-88) que formaliza a rescisão unilateral seguirá para confirmação da multa já aplicada e para formalizar a extinção do contrato. Embora a prefeitura utilize a prerrogativa da rescisão por interesse público, o procedimento administrativo assegura o contraditório e a ampla defesa ao Consórcio ECOPVH. O contrato 028/PGM/2025 prevê ainda a aplicação de uma multa rescisória de até 10% sobre o saldo contratual, penalidade que será formalizada após a conclusão do processo.

A decisão foi embasada em um vasto conjunto de documentos, incluindo relatórios técnicos da ARDPV que apontaram "documentação fragmentada, controles internos deficientes, falhas de GPS e ausência de governança técnica na contratada". O acúmulo de resíduos, que configurou um risco sanitário, foi amplamente reportado por moradores, imprensa, Ouvidoria e parlamentares. O Ofício nº 157/2025 da ARDPV foi decisivo, recomendando a abertura imediata do procedimento de rescisão diante do colapso operacional da empresa.

O futuro da coleta de lixo será orientado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), que analisará a legalidade do procedimento e indicará a melhor alternativa para garantir a continuidade imediata do serviço. As opções em análise incluem: a convocação da próxima colocada na disputa emergencial, a realização de uma nova contratação emergencial com disputa ou a retomada precária do serviço pela ECORONDÔNIA, prestadora anterior. A Controladoria-Geral do Município (CGM) acompanhará todos os atos, e a SEINFRA determinou celeridade máxima para evitar a interrupção da coleta e proteger a saúde pública.




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