Justiça decide ações trabalhistas e de servidores contra o Município de Ji-Paraná

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Justiça decide ações trabalhistas e de servidores contra o Município de Ji-Paraná

Turma Recursal julga recursos sobre piso salarial e pagamentos retroativos a servidores municipais. Foto reprodução

Porto Velho, RO - A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) publicou nesta quarta-feira (12) decisões em recursos cíveis envolvendo o Município de Ji-Paraná, referentes a diferenças salariais e correções de pagamentos em atraso a servidores públicos municipais.

As ações analisadas tratam de obrigações de fazer e cumprimento de pisos salariais, questionadas pela Procuradoria-Geral do Município, que interpôs recursos contra sentenças de primeira instância. As decisões da Turma Recursal reforçam o entendimento de que os direitos trabalhistas e administrativos devem ser integralmente observados pelos entes públicos, com base nos princípios da transparência, responsabilidade fiscal e legalidade.

Os processos foram relatados pela juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, que analisou o mérito das demandas relativas a reajustes, atrasos e correções monetárias.
Segundo as decisões publicadas, o pagamento do piso salarial e dos valores retroativos é uma obrigação do Município, não podendo ser suspenso sem respaldo legal. O entendimento consolidado pelo colegiado reafirma a importância do cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários no setor público.

Ao julgar os recursos, a 2ª Turma Recursal destacou o papel do Poder Judiciário em assegurar o equilíbrio entre as responsabilidades da administração pública e os direitos dos servidores, mantendo o respeito à legalidade e à segurança jurídica.
As decisões reforçam a necessidade de observância das normas constitucionais e das políticas de valorização dos trabalhadores municipais, fundamentais para o bom funcionamento da gestão pública.

Nos últimos meses, o Município de Ji-Paraná tem sido parte em diversos processos que tratam de diferenças salariais e obrigações de pagamento a servidores ativos e inativos. As decisões da Turma Recursal contribuem para uniformizar o entendimento jurídico sobre o tema, oferecendo parâmetros para outras ações semelhantes que tramitam no estado.

As sentenças foram publicadas na edição nº 211 do Diário da Justiça e estão disponíveis para consulta no portal oficial do Tribunal de Justiça de Rondônia (www.tjro.jus.br).
As deliberações reforçam o compromisso do Judiciário rondoniense com a valorização do servidor público, a transparência e a aplicação justa da lei.
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