TCE-RO apura possíveis irregularidades em contratação emergencial de transporte escolar em Ji-Paraná

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TCE-RO apura possíveis irregularidades em contratação emergencial de transporte escolar em Ji-Paraná

 

A decisão, assinada pelo conselheiro-substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva - Foto: Marcelo Gladson / Alô Rondônia

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a citação em audiência de gestores da Prefeitura de Ji-Paraná após identificar indícios de irregularidades na Dispensa Eletrônica nº 90013/SUPECOL/PMJP/2025, referente à contratação emergencial de empresa especializada em transporte escolar rural.

A decisão, assinada pelo conselheiro-substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, foi publicada no Diário Oficial do TCE-RO desta segunda-feira (13). O processo tem valor estimado de R$ 20.127.243,78 e está vinculado ao Processo Administrativo nº 1-5772/2025.

A representação foi apresentada pela empresa Leonardo de Souza Cardoso (CNPJ nº 44.695.842/0001-80), que apontou falhas no procedimento licitatório. O Tribunal verificou que o edital estabeleceu prazo de apenas cinco dias para o início da execução contratual, sem justificativa técnica, o que poderia restringir a competitividade e favorecer empresas locais — o que configuraria violação à Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações.

Foram citados para apresentar defesa:

  • Renata Stela Nei da Silva Gouveia, secretária municipal de Educação, por ter subscrito o termo de referência com prazo considerado desproporcional;

  • Ângelo Simões, agente de contratação e pregoeiro, por ter validado o edital sem revisar ou justificar a cláusula contestada.

Segundo o relator, as condutas, ainda que em análise preliminar, podem indicar direcionamento indireto da contratação e afronta aos princípios da igualdade, competitividade e proporcionalidade.

O TCE concedeu prazo de 15 dias para que os responsáveis apresentem suas justificativas. Caso não se manifestem, poderão ser considerados reveles no processo.

Após as defesas, o caso retornará à Secretaria-Geral de Controle Externo para análise técnica e, em seguida, será encaminhado ao Ministério Público de Contas para parecer.

A decisão reforça o compromisso do Tribunal em assegurar transparência e lisura nas contratações públicas, especialmente em áreas sensíveis como o transporte escolar, serviço essencial para milhares de alunos da zona rural de Ji-Paraná.

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