Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu quitação e baixa de responsabilidade ao ex-presidente do Conselho Consultivo da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), Clébio Billiany de Mattos, após o pagamento integral da multa imposta pelo Acórdão AC1-TC 00384/25.
A decisão, assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, foi proferida no âmbito do Processo nº 2588/2023, que acompanha supostas irregularidades relacionadas ao reajuste tarifário de 70% nos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto prestados pela Caerd.
De acordo com o relatório, o pagamento de R$ 1.620,00 foi devidamente comprovado pela Secretaria Executiva de Finanças, Contabilidade e Execução Orçamentária (SEFIC), por meio do Fundo de Desenvolvimento Institucional (FDI) do Tribunal. O valor foi creditado na conta da instituição e confirmado oficialmente pelo setor de contabilidade.
Com o pagamento reconhecido, o TCE aplicou o disposto no artigo 18 da Instrução Normativa nº 69/2020, no artigo 34 do Regimento Interno e no artigo 26 da Lei Complementar nº 154/1996, concedendo a quitação formal da penalidade.
Apesar da quitação da multa em questão, o relator determinou que o Departamento da 1ª Câmara continue acompanhando o processo, uma vez que ainda existem outras penalidades pendentes no mesmo procedimento.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-RO nesta segunda-feira, 13 de outubro de 2025, e também determina a intimação do Ministério Público de Contas e da Procuradoria-Geral do Tribunal para ciência e acompanhamento do caso.
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