Decisão foi publicada no Diário Oficial da União após fim do prazo para atualização no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES)
Porto Velho, Rondônia - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União, o despacho que cancela o registro sindical de dezenas de entidades em Rondônia, entre elas sindicatos de servidores públicos, categorias profissionais e entidades rurais.
A medida foi assinada pelo diretor do Departamento de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho, com base no artigo 38, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472/2023, após o término do prazo para atualização sindical no Sistema CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
Segundo o despacho, as entidades listadas nos Anexos I e II da publicação não realizaram a atualização obrigatória nem efetuaram a migração de seus registros para o novo sistema, descumprindo as determinações da Portaria MTE nº 197, de 18 de abril de 2005, e permanecendo inativas administrativamente.
Sindicatos de Rondônia atingidos pela decisão
Entre as entidades que perderam o registro sindical estão:
- Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Rondônia (SINDISAÚDE);
- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Estaduais e Federais de Porto Velho (SINSEP);
- Sindicato dos Auditores Fiscais e Agentes de Arrecadação e Tributação do Estado (Sindicato dos Fiscais);
- Sindicato dos Assistentes Jurídicos e Defensores Públicos do Estado (SINDAJUR);
- Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral de Rondônia;
- Sindicato dos Advogados do Estado de Rondônia;
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas e Mecânicas do Estado de Rondônia;
- Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias de Cacoal e Ji-Paraná;
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Sindicatos Rurais de municípios como Ariquemes, Alto Paraíso, Campo Novo, Machadinho D’Oeste e Primavera de Rondônia;
- Sindicato dos Professores Municipais de Candeias do Jamari (SINPMUCAJA);
- Sindicato dos Músicos do Estado de Rondônia;
- Sindicato dos Empregados Domésticos e Zeladores de Rondônia.
Entenda o motivo do cancelamento
O Ministério do Trabalho informou que o cancelamento é resultado do processo de atualização cadastral nacional, que busca garantir a transparência e a regularidade das entidades sindicais.
O procedimento é previsto no artigo 35 da Portaria MTE nº 3.472/2023, que determinou um prazo para que os sindicatos migrassem seus registros para o novo Sistema CNES, sob pena de perda da certificação sindical.
A decisão se baseia também na Análise Técnica nº 57 (5336535), que consolidou os casos de descumprimento das normas.
O Ministério do Trabalho informou que o cancelamento é resultado do processo de atualização cadastral nacional, que busca garantir a transparência e a regularidade das entidades sindicais.
O procedimento é previsto no artigo 35 da Portaria MTE nº 3.472/2023, que determinou um prazo para que os sindicatos migrassem seus registros para o novo Sistema CNES, sob pena de perda da certificação sindical.
A decisão se baseia também na Análise Técnica nº 57 (5336535), que consolidou os casos de descumprimento das normas.
Efeitos da decisão
Com o cancelamento, as entidades atingidas ficam impedidas de exercer legalmente a representação de suas categorias até que regularizem sua situação junto ao Ministério do Trabalho e obtenham novo registro sindical.
A medida, segundo o MTE, tem como finalidade organizar o sistema sindical brasileiro, eliminando entidades que estão inativas ou sem atuação formal há anos.
Com o cancelamento, as entidades atingidas ficam impedidas de exercer legalmente a representação de suas categorias até que regularizem sua situação junto ao Ministério do Trabalho e obtenham novo registro sindical.
A medida, segundo o MTE, tem como finalidade organizar o sistema sindical brasileiro, eliminando entidades que estão inativas ou sem atuação formal há anos.
A redação
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