Hospital de Pronto Socorro João Paulo II — Foto: Divulgação/ Toni Francis/Arquivo/G1

Porto Velho, Rondônia - O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da Promotoria de Justiça da Saúde, expediu recomendação formal à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), solicitando medidas urgentes para a ampliação da capacidade de atendimento da rede estadual em situações de urgência e emergência. A medida foi motivada por constatações feitas durante inspeções no Hospital João Paulo II, principal unidade de pronto atendimento da capital, Porto Velho.

Assinada pelo Promotor de Justiça Leandro da Costa Gandolfo, a recomendação foi emitida após vistorias técnicas realizadas na unidade hospitalar, onde foram identificadas condições de superlotação, escassez de leitos disponíveis e estrutura física inadequada para a atual demanda de pacientes.

De acordo com o documento, a sobrecarga no sistema estadual de saúde tem provocado longas filas de espera, tanto no acesso direto ao Hospital João Paulo II quanto na transferência de pacientes internados em unidades municipais. O relatório também destaca a retenção de ambulâncias nas dependências do hospital, ocasionada pela necessidade de permanência de pacientes nas macas dos veículos — em virtude da ausência de vagas imediatas para internação.

Além disso, o MPRO aponta que a limitação da infraestrutura hospitalar tem comprometido não apenas o fluxo do atendimento, mas também a prestação do serviço adequado e humanizado aos pacientes em situação crítica, o que representa risco à vida e à saúde da população.

Prazo e medidas

Na recomendação, o Ministério Público concedeu à Sesau o prazo de 60 dias para apresentar um relatório detalhado sobre as providências adotadas ou em fase de implementação, visando mitigar os problemas identificados. A não observância da recomendação poderá implicar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, conforme prevê a legislação vigente.

A iniciativa faz parte das ações de fiscalização do MPRO para garantir o cumprimento do direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

A Secretaria de Estado da Saúde ainda não se manifestou publicamente sobre o conteúdo da recomendação até o momento da publicação desta matéria.