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| Determinação judicial estabelece prazos máximos para atendimento presencial e resposta aos consumidores (Foto reprodução) |
Porto Velho, RO - A Justiça acatou, por meio de uma liminar, a solicitação do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Defensoria Pública, determinando que a Enel, concessionária de energia, tome medidas imediatas para reduzir casos de falta de energia e aprimorar o atendimento aos consumidores. O juiz Fábio de Souza Pimenta foi o responsável pela decisão, que estabelece prazos e penalidades em caso de descumprimento.
A decisão judicial proíbe a Enel de ultrapassar os parâmetros definidos pelo regulador nacional para eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e tempo de interrupção. Além disso, a empresa deverá garantir um atendimento adequado aos consumidores, mesmo em situações críticas, e informar individualmente sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia.
Outra exigência da decisão é que a Enel divulgue, em seu site e nas redes sociais, os índices de qualidade de prestação do serviço. A medida visa garantir maior transparência e informação aos consumidores sobre a qualidade do serviço prestado.
A Enel tem até abril para se adequar às determinações estabelecidas pela Justiça, com exceção da divulgação de informações no site, que deve ser realizada imediatamente após a notificação sobre o teor da liminar. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a multas que podem chegar até R$ 500 milhões.
Além disso, a Justiça estabeleceu prazos específicos para o atendimento aos consumidores. A empresa terá um limite máximo de 30 minutos para atendimento presencial, 60 segundos para o contato direto do consumidor com atendimento humano em seus canais e também 60 segundos para respostas via aplicativos de mensagens, como o Whatsapp.
Em resposta à decisão, a Enel informou, por meio de nota, que foi comunicada no dia 20 de dezembro sobre a decisão judicial e que adotará as providências cabíveis. A companhia ressaltou que apresentará sua defesa no prazo legal estabelecido. A medida reflete a importância dada à qualidade do serviço prestado pelas concessionárias de energia e à garantia de direitos dos consumidores.
Fonte: Agência Brasil
