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Neidinha Suruí denuncia ao MP/RO violência política de gênero atribuída a João Campos, candidato ao Governo de Pernambuco

Oitiva ocorreu nesta sexta-feira (21), em Porto Velho, e integra investigação preliminar sobre atos partidários relacionados à candidatura ao Senado

Porto Velho, RO - O Ministério Público Eleitoral, por meio do 20º Ofício Eleitoral de Porto Velho, ouviu nesta sexta-feira (21) a candidata ao Senado Federal Neidinha Suruí, no âmbito da Notícia de Fato nº 2026.0001.012.78681.

A apuração foi instaurada para verificar, em caráter preliminar, a possível ocorrência de violência política de gênero relacionada a atos partidários que repercutiram sobre a candidatura de Neidinha Suruí nas Eleições de 2026.

De acordo com a Notificação nº 000001/2026-20º OEMPRO, encaminhada à candidata por meio de sua advogada, Aline Coutinho Albuquerque Gomes Leon, a oitiva teve como objetivo delimitar os fatos e reunir elementos para esclarecer eventual ocorrência de condutas previstas no artigo 326-B do Código Eleitoral.

Denúncia cita João Campos

No contexto da apuração, Neidinha Suruí atribui a João Campos, candidato ao Governo de Pernambuco, uma suposta tentativa de retirar sua candidatura ao Senado por meio de atos partidários que, segundo a representação apresentada ao Ministério Público, teriam ocorrido de forma irregular.

A denúncia sustenta que a atuação atribuída a João Campos teria repercutido diretamente sobre a candidatura de Neidinha e integra o conjunto de fatos que será analisado pelo Ministério Público Eleitoral.


A apuração ainda está em fase preliminar. O órgão ministerial deverá analisar documentos, mensagens, depoimentos e outros elementos apresentados para verificar a existência ou não de eventual ilícito eleitoral.

A notificação ressalta que o procedimento não representa antecipação de juízo sobre a ocorrência de ilícito ou sobre eventual responsabilidade de qualquer pessoa.

MP busca esclarecer cronologia dos fatos

Entre os pontos que deverão ser analisados estão a cronologia da escolha de Neidinha Suruí em convenção partidária para disputar o Senado, os atos posteriores relacionados à candidatura e a forma como ela tomou conhecimento das decisões partidárias, especialmente da Resolução CEN nº 003/2026.

O Ministério Público também busca informações sobre contatos mantidos pela candidata relacionados à candidatura e sobre o conteúdo das comunicações recebidas.

Outro ponto da apuração envolve eventuais manifestações ou comportamentos que Neidinha tenha percebido como assédio, constrangimento, humilhação, perseguição, ameaça, menosprezo ou discriminação relacionados à sua condição de mulher, cor, raça, etnia ou pertencimento indígena.

Também deverão ser identificados, quando possível, os autores das condutas, datas, locais, meios utilizados e eventuais testemunhas.

Apuração verifica possível violência política de gênero

A investigação também deverá verificar se eventual conduta discriminatória teve como finalidade impedir ou dificultar a candidatura ou a campanha eleitoral de Neidinha Suruí, além de identificar possíveis efeitos das decisões partidárias sobre sua candidatura.

A notificação solicita ainda documentos, mensagens, gravações, vídeos, publicações e outros arquivos relacionados aos fatos narrados na representação, com a preservação, quando possível, dos respectivos metadados.

A advogada Aline Coutinho Albuquerque Gomes Leon também poderá prestar esclarecimentos sobre fatos que tenha presenciado diretamente e sobre a documentação apresentada, diferenciando informações de conhecimento pessoal daquelas recebidas da candidata ou de terceiros.

Oitiva ocorreu no Ministério Público

A oitiva foi realizada às 9h desta sexta-feira (21), na sede do Ministério Público do Estado de Rondônia, junto ao 20º Ofício Eleitoral de Porto Velho.

O procedimento prevê ainda a adoção de cautelas para evitar exposição indevida e revitimização, com preservação de dados pessoais, comunicações privadas e informações que não tenham relação com o objeto da investigação.

Até o momento, a apuração permanece em caráter preliminar e não representa conclusão do Ministério Público Eleitoral sobre a ocorrência de crime ou ilícito eleitoral.

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