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Prestação de contas de 2025 ainda será julgada; decisão abre prazo para contraditório sobre achados identificados em análise preliminar

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu prazo de 30 dias, improrrogáveis, para que o prefeito de Teixeirópolis, Osmy Toledo de Souza, apresente justificativas e documentos sobre nove irregularidades apontadas na análise preliminar da prestação de contas do município referente ao exercício financeiro de 2025. A determinação consta na Decisão Monocrática nº 0411/2026-GABOPD, assinada pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias no Processo nº 0898/26/TCE-RO.

A decisão integra a fase de instrução do processo e não representa julgamento definitivo das contas, que ainda passarão por análise do Tribunal.

A prestação de contas foi encaminhada pela Prefeitura de Teixeirópolis, tendo como responsável o prefeito Osmy Toledo de Souza. Também constam no processo o contador Anderson Ramires de Oliveira e a controladora interna Girlene da Silva Pio de Oliveira. No entanto, a decisão definiu a responsabilidade processual do chefe do Executivo municipal em relação aos apontamentos identificados pela equipe técnica.

A análise foi realizada pela Secretaria-Geral de Controle Externo, por meio da Coordenadoria Especializada em Finanças Municipais, que elaborou relatório técnico preliminar apontando nove impropriedades e irregularidades.

Nove apontamentos

Entre os principais achados está a ausência de integridade entre demonstrativos contábeis e fiscais, com divergências identificadas em documentos contábeis e financeiros utilizados na prestação de contas.

O relatório também aponta o não cumprimento das metas de resultado primário e de resultado nominal previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, além da ausência de envio do Balancete de Encerramento do exercício ao Tribunal de Contas.

Outro ponto destacado refere-se à apresentação do Balanço Orçamentário, da Demonstração dos Fluxos de Caixa e das notas explicativas em desacordo com normas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Os técnicos também identificaram abertura de créditos suplementares acima do limite autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA), excesso de alterações orçamentárias por fontes previsíveis e ausência de comprovação documental da aplicação de recursos redistribuídos por meio de acordo relacionado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

O último achado diz respeito ao descumprimento de determinação anterior expedida pelo próprio Tribunal de Contas.

Possibilidade de parecer desfavorável

Segundo o relatório preliminar, sete dos nove apontamentos possuem potencial para resultar em opinião adversa sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal do município, podendo subsidiar a emissão de parecer prévio desfavorável às contas de governo.

Entre eles estão o descumprimento das metas fiscais, a ausência do Balancete de Encerramento, a abertura de créditos suplementares acima do limite legal, o excesso de alterações orçamentárias, a falta de comprovação da aplicação de recursos do Fundeb e o não cumprimento de determinações anteriores da Corte de Contas.

Direito à defesa

Ao acolher o relatório técnico nesta fase processual, o conselheiro substituto Omar Pires Dias determinou a abertura do contraditório e da ampla defesa, fixando prazo para que o prefeito apresente esclarecimentos e documentos capazes de contestar ou sanar os apontamentos.

A notificação será realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, via Portal do Cidadão. Caso o gestor não esteja cadastrado no sistema, o Tribunal utilizará os meios previstos na legislação para comunicação pessoal, podendo ainda recorrer a recursos tecnológicos e aplicativos de mensagens para a prática dos atos processuais.

A decisão também adverte que a ausência de manifestação poderá resultar na decretação de revelia, hipótese em que o processo seguirá seu curso regular e os fatos apontados poderão ser considerados verdadeiros para fins de instrução.

Após a apresentação da defesa, os autos retornarão à Secretaria-Geral de Controle Externo para análise das justificativas. Em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer, antes do julgamento definitivo da prestação de contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

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