Porto Velho, RO - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/2013, que extingue a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar aplicada a magistrados.
Com a aprovação na CCJ, a proposta segue para análise de uma comissão especial. Se for aprovada nessa etapa, ainda precisará ser votada em dois turnos pelo plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado.
Atualmente, a aposentadoria compulsória é uma das penalidades previstas para juízes em processos administrativos disciplinares. A PEC propõe substituir essa punição por outras medidas, mantendo a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para decidir sobre o afastamento ou a remoção de magistrados.
Pelo texto aprovado, o CNJ poderá aplicar a suspensão do magistrado por até 90 dias ou determinar sua disponibilidade por até dois anos, conforme a gravidade da infração.
A proposta também estabelece que, concluído o processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser acionado no prazo de até 30 dias para se manifestar sobre o caso. Durante esse período, o magistrado permanecerá afastado de suas funções, recebendo vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da decisão judicial.
Caso a representação seja arquivada ou a ação judicial seja julgada improcedente em decisão definitiva, o juiz será reconduzido ao cargo, com o pagamento das diferenças remuneratórias devidas e o reconhecimento do período de afastamento para todos os efeitos legais, incluindo o tempo de serviço.
Os defensores da proposta argumentam que a mudança fortalece a responsabilização de magistrados por eventuais irregularidades e elimina a aposentadoria compulsória como forma de punição disciplinar. O texto ainda será debatido nas próximas etapas de tramitação no Congresso Nacional.
Fonte: Agência Brasil