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ALE-RO aprova projeto que autoriza venda de créditos tributários e não tributários do Estado

Proposta encaminhada pelo Governo de Rondônia permite a cessão onerosa de direitos creditórios para reforçar a capacidade financeira estadual

Porto Velho, RO - A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) aprovou, em sessão extraordinária presidida pelo deputado estadual Marcelo Cruz (Avante), o Projeto de Lei nº 1.477/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Estado a realizar a cessão onerosa de direitos originados de créditos tributários e não tributários.

A proposta permite que o Governo de Rondônia negocie créditos de sua titularidade com instituições financeiras ou investidores, mediante remuneração, em operação conhecida como cessão de direitos creditórios. Na prática, o Estado poderá antecipar receitas futuras ao transferir o direito de recebimento desses créditos para terceiros, observadas as condições estabelecidas na legislação.

Segundo o Executivo, a medida busca ampliar a capacidade financeira do Estado, gerar maior eficiência na gestão dos ativos públicos e criar novas alternativas para o financiamento de investimentos e políticas públicas, sem a necessidade de criação de novos tributos.

O projeto prevê que poderão ser objeto de cessão créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, desde que atendidos os requisitos legais. A operacionalização das negociações deverá observar critérios de transparência, controle e fiscalização pelos órgãos competentes.

Durante a sessão extraordinária, os parlamentares aprovaram a matéria, que agora segue para sanção do governador Marcos Rocha (União Brasil).

A expectativa do Governo é que a nova legislação ofereça maior flexibilidade na administração das finanças estaduais, permitindo transformar créditos de difícil recuperação em recursos disponíveis para investimentos e manutenção dos serviços públicos. Entretanto, a execução das operações deverá respeitar as normas de responsabilidade fiscal e os mecanismos de controle previstos na legislação vigente.


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