Porto Velho, RO - A Justiça Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Colorado do Oeste determinou a manutenção da filiação partidária de José Ribamar de Oliveira, conhecido como Professor Ribamar, ao Partido Social Democrático (PSD), e cancelou um registro de filiação ao Partido Mobiliza que, segundo o eleitor, foi realizado sem sua autorização.
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic no processo nº 0600011-27.2026.6.22.0008, após análise da documentação apresentada e parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
De acordo com os autos, José Ribamar de Oliveira informou que formalizou sua desfiliação do Partido Mobiliza em 25 de maio de 2026 e, posteriormente, realizou sua filiação ao Partido Social Democrático. Contudo, ao consultar o sistema FILIA, da Justiça Eleitoral, identificou a existência de um novo registro de filiação ao Mobiliza, datado de 4 de abril de 2026.
Diante da divergência, o eleitor alegou que não autorizou a filiação registrada e solicitou o reconhecimento da regularidade de seu vínculo partidário com o PSD.
Durante a tramitação do processo, os diretórios municipal e regional do Partido Mobiliza foram devidamente notificados pelos canais oficiais cadastrados na Justiça Eleitoral. Entretanto, conforme registrado na sentença, a legenda não apresentou manifestação dentro do prazo legal.
Após analisar o caso, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao pedido do eleitor, entendendo que havia elementos suficientes para comprovar sua intenção de permanecer filiado ao PSD.
Ao proferir a decisão, a magistrada destacou a existência de provas que demonstram a vontade do eleitor de manter vínculo com o Partido Social Democrático. O entendimento teve como base o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.596/2019, que regulamenta os procedimentos relativos às filiações partidárias e prevê mecanismos para solucionar conflitos de registros.
Na sentença, a Justiça Eleitoral determinou o cancelamento da filiação de José Ribamar de Oliveira ao Mobiliza, a manutenção da filiação considerada regular junto ao PSD, a atualização dos dados no sistema FILIA e o arquivamento do processo após o cumprimento das formalidades legais.
A decisão reforça a importância do controle e da fiscalização das filiações partidárias pela Justiça Eleitoral, garantindo segurança jurídica tanto aos eleitores quanto às legendas. Situações envolvendo registros simultâneos ou divergentes podem impactar diretamente a regularidade da participação política dos cidadãos e eventual habilitação para futuras candidaturas nas eleições de 2026.