
Proposta inspirada no caso Suzane von Richthofen amplia regras de indignidade sucessória e ainda será analisada pelo Plenário da Câmara e pelo Senado
Porto Velho, RO - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que amplia as restrições ao recebimento de heranças por pessoas condenadas por homicídio doloso contra familiares. O texto impede que herdeiros considerados indignos recebam, mesmo de forma indireta, patrimônio pertencente a outros parentes da mesma família.
A medida foi aprovada por meio de substitutivo apresentado pela deputada federal Laura Carneiro ao Projeto de Lei 23/2026, de autoria da deputada federal Dayany Bittencourt.
A proposta altera o Código Civil para ampliar o alcance do chamado instituto da indignidade, mecanismo jurídico que retira o direito à herança de quem comete determinados atos graves contra familiares. Atualmente, a perda do direito sucessório ocorre quando o crime é praticado contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.
Com a mudança, a restrição passará a alcançar também parentes colaterais até o quarto grau, como irmãos, tios, sobrinhos e primos, impedindo que condenados por homicídio doloso sejam beneficiados futuramente com patrimônios familiares.
O projeto ficou conhecido como “Lei Suzane von Richthofen”, em referência ao caso de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos próprios pais em 2002. O tema voltou ao debate público diante da possibilidade legal de ela herdar parte dos bens de um tio falecido.
Seguro de vida também entra nas restrições
O texto aprovado também altera a Lei do Contrato de Seguro para impedir o pagamento de seguro de vida a pessoas que tenham sido autoras, coautoras ou participantes de homicídio doloso praticado contra o segurado ou seus familiares.
A vedação abrangerá crimes cometidos contra cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e parentes colaterais até o quarto grau.
Segundo a relatora, a proposta busca evitar controvérsias judiciais em processos de inventário e garantir que o patrimônio familiar permaneça com pessoas que respeitem os deveres de solidariedade inerentes aos vínculos familiares.
Após a aprovação na CCJ, a matéria ainda precisará ser analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovada, seguirá para apreciação do Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias