| Caso envolvendo desfiliação partidária pode ter repercussão política no Legislativo de Porto Velho. Foto: Divulgação (Alô Rondônia) |
Processo envolve discussão sobre desfiliação partidária, carta de anuência e possível impacto na composição da Câmara Municipal
Porto Velho, Rondônia – O Diretório Municipal do PSDB de Porto Velho acionou a Justiça Eleitoral em uma ação que pede a perda de mandato do vereador Thiago dos Santos Tezzari. O processo também tem como requerido o PSD e envolve uma disputa sobre desfiliação partidária e fidelidade partidária.
A ação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) e trata de uma ação declaratória de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária. Segundo o documento, o PSDB questiona a saída do parlamentar e sustenta que a justificativa apresentada para a desfiliação deve ser analisada pela Justiça Eleitoral.
PARTIDO QUESTIONA CARTA DE ANUÊNCIA
De acordo com a decisão publicada, o PSDB afirma que já existe outra ação em andamento no TRE-RO, na qual Thiago Tezzari busca justificar a desfiliação partidária sem perder o mandato de vereador.
O ponto central da disputa é uma carta de anuência apresentada no processo. Conforme o registro judicial, o partido alega que o documento teria sido emitido sem observar regras previstas no estatuto partidário.
Na prática, a carta de anuência é um documento usado em algumas situações para demonstrar que o partido concordou com a saída do filiado. Quando aceita pela Justiça Eleitoral, ela pode afastar a punição por infidelidade partidária. No caso em análise, porém, o PSDB questiona a validade desse documento.
PROCESSOS DEVEM SER ANALISADOS JUNTOS
O relator inicial, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, entendeu que a ação movida pelo PSDB tem relação direta com o outro processo que já discutia a desfiliação de Thiago Tezzari.
Na decisão, o magistrado apontou que uma eventual procedência do pedido do PSDB poderia levar à perda do mandato do vereador, mesmo que a outra ação reconhecesse a desfiliação sem perda do cargo. Por isso, determinou que os processos fossem reunidos para evitar decisões conflitantes e garantir segurança jurídica.
A redistribuição do processo foi determinada com urgência para o gabinete da magistrada responsável pelo processo anterior. No Diário nº 85 do TRE-RO, a ação aparece redistribuída em 13 de maio de 2026 para a relatoria da juíza Sandra Maria Correia da Silva.
CASO PODE TER IMPACTO POLÍTICO NA CÂMARA
A ação ainda não representa perda automática do mandato. O caso segue em tramitação e caberá à Justiça Eleitoral analisar se houve ou não justa causa para a desfiliação partidária.
Mesmo assim, o processo tem peso político porque envolve a composição da Câmara Municipal de Porto Velho. Em casos de perda de mandato por desfiliação sem justa causa, a vaga pode ser reivindicada pelo partido pelo qual o parlamentar foi eleito, conforme as regras de fidelidade partidária.
ENTENDA A DISPUTA
A discussão gira em torno da chamada fidelidade partidária. Pela regra eleitoral, o mandato obtido em eleição proporcional, como no caso de vereadores, pertence ao partido, e não apenas ao candidato eleito. Por isso, a troca de legenda pode gerar questionamento judicial quando não há uma justificativa reconhecida pela legislação ou pela Justiça Eleitoral.
Entre as hipóteses que costumam ser analisadas estão mudança substancial no programa partidário, grave discriminação política pessoal, janela partidária e anuência válida da legenda.
No caso de Porto Velho, o TRE-RO ainda deverá avaliar os argumentos apresentados pelas partes antes de decidir se a saída do vereador ocorreu de forma regular ou se pode resultar na perda do mandato.