TRE-RO mantém reprovação de contas de quatro candidatos a vereador e determina devolução de mais de R$ 110 mil

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TRE-RO mantém reprovação de contas de quatro candidatos a vereador e determina devolução de mais de R$ 110 mil

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia manteve decisões de primeira instância sobre irregularidades em prestações de contas das eleições municipais de 2024 – Foto: Marcelo Gladson/O Observador (Alô Rondônia)

Decisões confirmadas pelo tribunal envolvem campanhas em Porto Velho; três casos tiveram ordem de devolução de recursos ao Tesouro Nacional

Porto Velho, Rondônia – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve a reprovação das prestações de contas de quatro candidatos a vereador nas eleições municipais de 2024 em Porto Velho. As decisões foram tomadas em julgamentos realizados no fim de fevereiro de 2026.

Nos processos analisados, o tribunal confirmou decisões de primeira instância que apontaram irregularidades nas campanhas eleitorais. Em três casos houve determinação de devolução de valores ao Tesouro Nacional, totalizando cerca de R$ 110,5 mil.

As decisões envolveram os candidatos Adalto Donato de Oliveira, Raiati Gomes de Souza, Aires Mota de Almeida e Márcio Aurélio Gonçalves Ferreira Filho.

MAIOR DEVOLUÇÃO ULTRAPASSA R$ 88 MIL

No caso de Adalto Donato de Oliveira, cuja prestação de contas tramitou na 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, foram apontadas irregularidades consideradas graves, incluindo problemas com notas fiscais, extrapolação do limite de gastos, pagamento de despesas não declaradas e realização de despesas após o prazo permitido.

A Justiça Eleitoral determinou a desaprovação das contas e a devolução de aproximadamente R$ 88,7 mil ao erário. O recurso apresentado pelo candidato foi julgado pelo TRE-RO em 24 de fevereiro de 2026 e negado por unanimidade.

REPROVAÇÃO SEM DEVOLUÇÃO EM UM DOS CASOS

No processo de Márcio Aurélio Gonçalves Ferreira Filho, o tribunal também manteve a desaprovação das contas, apontando falhas como comunicação fora do prazo de doação eleitoral e problemas relacionados ao uso de créditos de impulsionamento e omissão de despesas.

Apesar da reprovação, o acórdão registrou que os recursos utilizados na campanha eram totalmente privados, motivo pelo qual não foi determinada devolução ao Tesouro Nacional.

IRREGULARIDADES EM RECURSOS DO FUNDO ELEITORAL

Já no caso de Raiati Gomes de Souza, a prestação de contas foi desaprovada pela 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho após análise de gastos realizados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Segundo a decisão, contratos apresentados para justificar despesas com combustíveis foram considerados incompatíveis com os valores de mercado, além de não terem sido devidamente registrados na prestação de contas. O tribunal manteve a decisão que determinou a devolução de cerca de R$ 15,5 mil ao Tesouro Nacional.

VALOR REDUZIDO PELO TRIBUNAL

No processo de Aires Mota de Almeida, analisado inicialmente pela 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, a decisão de primeira instância determinava a devolução de aproximadamente R$ 64,3 mil.

Ao julgar o recurso, o TRE-RO manteve a desaprovação das contas, mas reduziu o valor a ser devolvido para cerca de R$ 6,3 mil, após considerar que a irregularidade remanescente estava relacionada a uma despesa não declarada evidenciada por nota fiscal ativa não cancelada.

O tribunal também determinou o envio de cópia do processo à Procuradoria Regional Eleitoral para análise.

DECISÕES CONFIRMADAS PELO TRE-RO

Com as decisões, o Tribunal Regional Eleitoral confirmou quatro reprovações de contas referentes à disputa proporcional das eleições de 2024 em Porto Velho.

Somadas, as devoluções determinadas nos processos analisados totalizam aproximadamente R$ 110,5 mil.
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