TCE-RO analisa consulta da EMDUR sobre uso de recursos públicos em iluminação de áreas sem titularidade formal

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TCE-RO analisa consulta da EMDUR sobre uso de recursos públicos em iluminação de áreas sem titularidade formal

Tribunal de Contas de Rondônia avalia consulta sobre possibilidade de iluminação pública em áreas sem regularização fundiária – Foto: TCE-RO/Divulgação (Alô Rondônia)

Tribunal reconheceu a admissibilidade do questionamento e encaminhou processo ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer

Porto Velho, Rondônia – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conhecer uma consulta apresentada pela Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR) sobre a possibilidade de aplicar recursos públicos na iluminação de áreas de uso coletivo que ainda não possuem titularidade formal do município.

O questionamento foi apresentado pelo diretor-presidente da EMDUR, Bruno Oliveira de Holanda, e analisado pelo conselheiro Paulo Curi Neto, por meio da Decisão Monocrática nº 0058/2026-GCPCN, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte.

SITUAÇÃO COMUM EM ÁREAS URBANAS

A consulta trata de situações recorrentes em centros urbanos, em que espaços utilizados pela população — como ruas, praças ou áreas consolidadas — ainda não foram formalmente incorporados ao patrimônio municipal.

A empresa municipal busca saber se, mesmo sem a regularização fundiária dessas áreas, o poder público pode executar ou manter serviços essenciais, como a iluminação pública, sem risco de violação às normas de gestão dos recursos públicos.

Entre os pontos apresentados ao tribunal estão questionamentos sobre:
  • se a ausência de titularidade formal impede automaticamente o uso de recursos públicos;
  • se o uso coletivo consolidado pode justificar a atuação do município;
  • se a abertura de procedimento administrativo técnico e jurídico reduz riscos ao gestor;
  • quais critérios devem ser observados para evitar responsabilizações futuras.
ENTENDIMENTO PRELIMINAR

Na decisão, o relator destacou que a consulta atende aos requisitos previstos no regimento do TCE-RO, por ter sido apresentada por autoridade legitimada e por não tratar de um caso concreto específico.

Segundo o tribunal, consultas desse tipo possuem caráter normativo, ou seja, servem para orientar a administração pública, mas não representam julgamento de situações individuais.

Com isso, o tribunal decidiu:
  • conhecer a consulta em juízo preliminar;
  • dar ciência ao consulente por meio do Diário Oficial;
  • encaminhar o processo ao Ministério Público de Contas, responsável por emitir parecer técnico;
  • dar continuidade à tramitação para análise posterior de mérito.
ORIENTAÇÃO PARA GESTORES

Após o parecer do Ministério Público de Contas, o TCE-RO deverá apresentar o entendimento final sobre o tema.

A decisão poderá servir como orientação para gestores públicos, especialmente em municípios onde o crescimento urbano ocorreu antes da regularização formal de áreas utilizadas pela população.
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