Tribunal de Contas de Rondônia avalia consulta sobre possibilidade de iluminação pública em áreas sem regularização fundiária – Foto: TCE-RO/Divulgação (Alô Rondônia)
Tribunal reconheceu a admissibilidade do questionamento e encaminhou processo ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer
Porto Velho, Rondônia – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conhecer uma consulta apresentada pela Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR) sobre a possibilidade de aplicar recursos públicos na iluminação de áreas de uso coletivo que ainda não possuem titularidade formal do município.
O questionamento foi apresentado pelo diretor-presidente da EMDUR, Bruno Oliveira de Holanda, e analisado pelo conselheiro Paulo Curi Neto, por meio da Decisão Monocrática nº 0058/2026-GCPCN, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte.
SITUAÇÃO COMUM EM ÁREAS URBANAS
A consulta trata de situações recorrentes em centros urbanos, em que espaços utilizados pela população — como ruas, praças ou áreas consolidadas — ainda não foram formalmente incorporados ao patrimônio municipal.
A empresa municipal busca saber se, mesmo sem a regularização fundiária dessas áreas, o poder público pode executar ou manter serviços essenciais, como a iluminação pública, sem risco de violação às normas de gestão dos recursos públicos.
Entre os pontos apresentados ao tribunal estão questionamentos sobre:
- se a ausência de titularidade formal impede automaticamente o uso de recursos públicos;
- se o uso coletivo consolidado pode justificar a atuação do município;
- se a abertura de procedimento administrativo técnico e jurídico reduz riscos ao gestor;
- quais critérios devem ser observados para evitar responsabilizações futuras.
ENTENDIMENTO PRELIMINAR
Na decisão, o relator destacou que a consulta atende aos requisitos previstos no regimento do TCE-RO, por ter sido apresentada por autoridade legitimada e por não tratar de um caso concreto específico.
Segundo o tribunal, consultas desse tipo possuem caráter normativo, ou seja, servem para orientar a administração pública, mas não representam julgamento de situações individuais.
Com isso, o tribunal decidiu:
- conhecer a consulta em juízo preliminar;
- dar ciência ao consulente por meio do Diário Oficial;
- encaminhar o processo ao Ministério Público de Contas, responsável por emitir parecer técnico;
- dar continuidade à tramitação para análise posterior de mérito.
ORIENTAÇÃO PARA GESTORES
Após o parecer do Ministério Público de Contas, o TCE-RO deverá apresentar o entendimento final sobre o tema.
A decisão poderá servir como orientação para gestores públicos, especialmente em municípios onde o crescimento urbano ocorreu antes da regularização formal de áreas utilizadas pela população.
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