Justiça suspende eleição de sindicato da Polícia Civil em RO e obriga entrega de dados a candidato

Fachada do SINPOL/RO, em Porto Velho; entidade teve eleição suspensa por decisão da Justiça do Trabalho Foto: Reprodução (Alô Rondônia)


Decisão liminar determina adiamento do pleito, obriga fornecimento parcial de dados de eleitores e levanta debate sobre transparência e uso da LGPD em eleições sindicais

Porto Velho, Rondônia - Uma decisão da Justiça do Trabalho em Rondônia determinou a suspensão, em caráter de urgência, das eleições do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado (SINPOL/RO), que estavam previstas para março de 2026. A medida foi adotada após um candidato denunciar falta de acesso a informações consideradas essenciais para a disputa eleitoral.

DENÚNCIA DE DESIGUALDADE

O candidato Vagner Pereira Sodré recorreu ao Judiciário alegando que foi impedido de obter a lista de filiados aptos a votar, documento que considera indispensável para a realização de campanha e para a fiscalização do processo eleitoral.

Segundo ele, a negativa partiu da Comissão Eleitoral, sob o argumento de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Na avaliação do candidato, a decisão criou um cenário de desigualdade entre as chapas, beneficiando a atual gestão do sindicato.

DECISÃO JUDICIAL

Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho entendeu que a ausência de acesso às informações compromete a lisura do processo eleitoral. A decisão ressalta que eleições sindicais devem assegurar igualdade de condições entre os candidatos, transparência e legitimidade do resultado.

De acordo com o entendimento judicial, a falta desses elementos pode colocar o pleito sob suspeita, com risco de nulidade futura.

MEDIDAS DETERMINADAS

A liminar estabeleceu providências imediatas. A principal delas foi o adiamento das eleições por, no mínimo, 15 dias, prazo considerado necessário para garantir equilíbrio na disputa.

Além disso, o sindicato deverá fornecer, no prazo de 48 horas, a lista atualizada dos filiados, contendo o nome completo e a indicação de aptidão para votar. A decisão, no entanto, restringe o compartilhamento de dados sensíveis, vedando a entrega de informações como telefone e e-mail, em observância ao princípio da minimização previsto na LGPD.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada a 30 dias.

TRANSPARÊNCIA E LGPD

Um dos pontos centrais da decisão é o entendimento de que a Lei Geral de Proteção de Dados não pode ser utilizada como impedimento absoluto à transparência em processos eleitorais.

Para a Justiça, o direito à informação, quando necessário para assegurar um processo democrático, deve prevalecer, desde que respeitados os limites legais quanto à proteção de dados pessoais.

DISPUTA SEGUE NA JUSTIÇA

A decisão provocou reação da Comissão Eleitoral, que ingressou com mandado de segurança questionando a competência da Justiça do Trabalho para analisar o caso, além de apontar possível interferência indevida no processo eleitoral e eventuais irregularidades na decisão.

O caso segue em tramitação.

IMPACTO

A decisão pode ter repercussões além do caso específico, ao reforçar a exigência de maior transparência em eleições sindicais e delimitar o uso da LGPD nesse tipo de disputa. Também pode servir de precedente para outras controvérsias semelhantes em entidades de classe no país.

Para a Justiça, a premissa é clara: sem igualdade de acesso à informação, não há garantia de uma eleição justa.

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