Justiça barra tentativa de “blindagem” de draga contra fiscalização no Rio Madeira, em Rondônia

Draga utilizada em atividades de mineração no Rio Madeira, região marcada por operações de combate ao garimpo ilegal em Rondônia. Foto: Ibama/Divulgação (Alô Rondônia)

Proprietária buscava impedir destruição da embarcação em operações contra garimpo ilegal, mas pedido foi considerado sem base concreta

Porto Velho, Rondônia – A Justiça Federal extinguiu um mandado de segurança que tentava impedir, de forma preventiva, a atuação de órgãos ambientais e de segurança pública contra uma draga no Rio Madeira. A decisão atendeu ao parecer do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a ausência de ameaça concreta à embarcação e rejeitou a tentativa de criar uma espécie de proteção antecipada contra fiscalizações.

A ação foi movida pela proprietária da draga “Dominante”, que alegava risco de destruição do equipamento durante operações de combate ao garimpo ilegal conduzidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Polícia Federal. Segundo ela, a embarcação estava atracada e inoperante em um porto regular de Porto Velho.

MPF APONTA FALTA DE AMEAÇA REAL

Em sua manifestação, o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha argumentou que o pedido não apresentava fundamento jurídico, já que não havia qualquer ato concreto de fiscalização direcionado à embarcação.

O MPF destacou que recomendações institucionais para repressão a crimes ambientais não configuram ameaça direta, sendo apenas diretrizes gerais de atuação. Além disso, tanto o Ibama quanto a Polícia Federal informaram que não existia medida específica contra a draga.

Para o órgão, o receio apresentado pela proprietária era baseado em suposições e notícias sobre operações gerais, sem evidência de risco imediato.

DESTRUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS É PREVISTA EM LEI

O Ministério Público também ressaltou que a destruição de equipamentos utilizados em atividades ilegais está prevista na legislação ambiental, especialmente em casos de mineração irregular na Amazônia.

Segundo o entendimento, impedir previamente esse tipo de ação comprometeria a efetividade das ações de combate a crimes ambientais, além de criar precedentes para tentativas semelhantes.

JUSTIÇA REFORÇA LIMITES DO MANDADO DE SEGURANÇA

Na decisão, a Justiça Federal destacou que o mandado de segurança não pode ser utilizado como instrumento para impedir fiscalizações futuras sem a existência de ato concreto.

A sentença reforçou que a atuação administrativa dos órgãos públicos possui presunção de legitimidade e só pode ser afastada diante de ilegalidade comprovada — o que não foi identificado no caso.

O Judiciário também apontou que aceitar o pedido resultaria em tratamento desigual em relação a outros alvos de fiscalização ambiental.

PROCESSO FOI ENCERRADO

Diante disso, o processo foi extinto sem resolução do mérito, conforme previsto no Código de Processo Civil.

A decisão mantém a liberdade de atuação dos órgãos ambientais e de segurança em operações no Rio Madeira, região frequentemente associada a atividades de garimpo ilegal.

Reactions