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| Draga utilizada em atividades de mineração no Rio Madeira, região marcada por operações de combate ao garimpo ilegal em Rondônia. Foto: Ibama/Divulgação (Alô Rondônia) |
Proprietária buscava impedir destruição da embarcação em operações contra garimpo ilegal, mas pedido foi considerado sem base concreta
Porto Velho, Rondônia – A Justiça Federal extinguiu um mandado de segurança que tentava impedir, de forma preventiva, a atuação de órgãos ambientais e de segurança pública contra uma draga no Rio Madeira. A decisão atendeu ao parecer do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a ausência de ameaça concreta à embarcação e rejeitou a tentativa de criar uma espécie de proteção antecipada contra fiscalizações.
A ação foi movida pela proprietária da draga “Dominante”, que alegava risco de destruição do equipamento durante operações de combate ao garimpo ilegal conduzidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Polícia Federal. Segundo ela, a embarcação estava atracada e inoperante em um porto regular de Porto Velho.
MPF APONTA FALTA DE AMEAÇA REAL
Em sua manifestação, o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha argumentou que o pedido não apresentava fundamento jurídico, já que não havia qualquer ato concreto de fiscalização direcionado à embarcação.
O MPF destacou que recomendações institucionais para repressão a crimes ambientais não configuram ameaça direta, sendo apenas diretrizes gerais de atuação. Além disso, tanto o Ibama quanto a Polícia Federal informaram que não existia medida específica contra a draga.
Para o órgão, o receio apresentado pela proprietária era baseado em suposições e notícias sobre operações gerais, sem evidência de risco imediato.
DESTRUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS É PREVISTA EM LEI
O Ministério Público também ressaltou que a destruição de equipamentos utilizados em atividades ilegais está prevista na legislação ambiental, especialmente em casos de mineração irregular na Amazônia.
Segundo o entendimento, impedir previamente esse tipo de ação comprometeria a efetividade das ações de combate a crimes ambientais, além de criar precedentes para tentativas semelhantes.
JUSTIÇA REFORÇA LIMITES DO MANDADO DE SEGURANÇA
Na decisão, a Justiça Federal destacou que o mandado de segurança não pode ser utilizado como instrumento para impedir fiscalizações futuras sem a existência de ato concreto.
A sentença reforçou que a atuação administrativa dos órgãos públicos possui presunção de legitimidade e só pode ser afastada diante de ilegalidade comprovada — o que não foi identificado no caso.
O Judiciário também apontou que aceitar o pedido resultaria em tratamento desigual em relação a outros alvos de fiscalização ambiental.
PROCESSO FOI ENCERRADO
Diante disso, o processo foi extinto sem resolução do mérito, conforme previsto no Código de Processo Civil.
A decisão mantém a liberdade de atuação dos órgãos ambientais e de segurança em operações no Rio Madeira, região frequentemente associada a atividades de garimpo ilegal.
