Relatora votou pela cassação de Cláudio Castro; análise será retomada em 10 de março
Porto Velho, Rondônia - O Tribunal Superior Eleitoral marcou para 10 de março a retomada do julgamento que pode resultar na cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por suposto abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição em 2022.
O processo foi interrompido em novembro do ano passado após pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira, que será o próximo a votar.
RELATORA VOTOU PELA CASSAÇÃO
Antes da suspensão, a relatora do caso, ministra Maria Isabel Galotti, apresentou voto favorável à cassação do governador. O entendimento da relatora diverge do que foi decidido no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que havia absolvido Castro e outros envolvidos em maio de 2024.
ACUSAÇÃO APONTA CONTRATAÇÕES IRREGULARES
O Ministério Público Eleitoral e a coligação do ex-deputado Marcelo Freixo contestam a decisão do TRE-RJ e afirmam que o governo fluminense teria utilizado estruturas públicas para obter vantagem eleitoral.
Entre os pontos levantados pela acusação estão:
- contratações temporárias consideradas irregulares na Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro;
- descentralização de recursos públicos para entidades privadas sem vínculo direto com o governo;
- uso dessas estruturas para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, com gastos estimados em R$ 248 milhões.
Para o MPE, a ampliação de programas e contratações sem respaldo legal teria produzido efeito eleitoral relevante.
DEFESA ALEGA QUE GOVERNADOR SEGUIU NORMAS LEGAIS
A defesa de Cláudio Castro, representada pelo advogado Fernando Neves, sustentou no julgamento que o governador apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e regulamentou a atuação da Ceperj por decreto.
O advogado afirmou que Castro não poderia ser responsabilizado por supostas irregularidades administrativas e que a acusação não demonstra participação direta do governador nos atos investigados.
CASO VOLTA AO PLENÁRIO DO TSE EM MARÇO
O julgamento será retomado com o voto do ministro Antônio Carlos Ferreira. Após ele, os demais ministros devem se manifestar, podendo confirmar o voto da relatora, manter a absolvição ou apresentar divergências intermediárias.
A eventual cassação pode levar à realização de eleição suplementar no estado.
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