TCE de Rondônia aponta possível despesa sem empenho prévio no Detran em 2024

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TCE de Rondônia aponta possível despesa sem empenho prévio no Detran em 2024

Sede do TCE-RO e do Detran-RO; processo apura possível realização de despesas sem empenho prévio em 2024 - Foto: Reprodução (Alô Rondônia)

Diretor-geral Sandro Rocha é citado para apresentar defesa em processo de prestação de contas

Porto Velho, Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia definiu responsabilidade individual de gestores do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) por suposta realização de despesas sem prévio empenho no exercício de 2024. A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias no Processo nº 02328/25/TCERO e determina a notificação dos responsáveis para apresentação de defesa no prazo de 15 dias.

APURAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O processo analisa a prestação de contas anual do Detran-RO referente a 2024. No período examinado, o cargo de diretor-geral foi ocupado por dois gestores: um responsável entre 1º de janeiro e 12 de junho, e Sandro Ricardo Rocha dos Santos, que assumiu de 13 de junho a 31 de dezembro de 2024.

Inicialmente, o relatório técnico da Corte apontou regularidade das contas, destacando superávit orçamentário superior a R$ 9,9 milhões e superávit financeiro acima de R$ 346 milhões, além da conformidade das demonstrações contábeis.

QUESTIONAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

Apesar da avaliação técnica favorável, o Ministério Público de Contas identificou a realização de despesas no valor de R$ 851.943,31 sem o devido empenho prévio, procedimento exigido pelo artigo 60 da Lei nº 4.320/64.

Entre os valores apontados, há despesas relacionadas à emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atividade essencial do órgão.

A ausência de empenho, se confirmada, pode configurar falha formal na execução orçamentária, uma vez que a legislação determina que nenhum gasto público pode ser realizado sem prévia reserva orçamentária.

GARANTIA DO CONTRADITÓRIO

Na decisão, o relator ressaltou que a definição de responsabilidade não representa julgamento definitivo, mas etapa processual necessária para assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Com a expedição do Mandado de Audiência, os gestores citados deverão apresentar justificativas formais. Caso não se manifestem no prazo estipulado, o processo poderá seguir à revelia.

Após a apresentação das defesas, o processo retornará à análise técnica, seguida de nova manifestação do Ministério Público de Contas. Somente depois dessas fases haverá julgamento definitivo sobre a regularidade das contas do exercício de 2024.

O caso revela um ponto sensível na gestão pública: mesmo quando indicadores financeiros apontam superávit, falhas formais na execução orçamentária podem comprometer a legalidade dos atos administrativos.

A exigência de empenho prévio não é mera burocracia — trata-se de mecanismo de controle que impede gastos sem previsão orçamentária. Se confirmada a irregularidade, o episódio reforça a necessidade de maior rigor na governança financeira do órgão.

Por ora, o processo segue em fase de instrução. A definição final dependerá das justificativas apresentadas e da análise técnica subsequente.
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