STF decide que caixa dois pode ser punido também como improbidade administrativa

STF conclui que caixa dois pode resultar em responsabilização eleitoral e por improbidade — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil (Alô Rondônia)

Maioria da Corte entende que crime eleitoral e ato de improbidade podem ser aplicados simultaneamente

Porto Velho, Rondônia – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (6), para reconhecer que o caixa dois eleitoral pode gerar dupla responsabilização, sendo enquadrado tanto como crime eleitoral quanto como ato de improbidade administrativa, quando houver provas de que recursos não declarados foram utilizados em campanhas políticas.

MAIORIA ACOMPANHA VOTO DO RELATOR

O entendimento prevalecente no julgamento virtual acompanha o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Segundo ele, as esferas penal, cível e político-administrativa são independentes e devem aplicar sanções próprias quando as condutas atingirem diferentes áreas do ordenamento jurídico.

Com isso, políticos acusados de caixa dois poderão ser punidos:
  • na Justiça Eleitoral, pelo crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral;
  • na Justiça comum, caso a conduta configure ato de improbidade administrativa.
A divergência foi mínima: os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes votaram com o relator, este último com ressalvas.

O QUE MUDA NA PRÁTICA

Com a decisão, a Corte estabelece a seguinte tese de repercussão geral:

É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral (caixa dois) e improbidade administrativa, por serem instâncias independentes e com finalidades sancionatórias distintas.

Atualmente:
  • Caixa dois é investigado e julgado pela Justiça Eleitoral
  • Improbidade administrativa é processada na esfera cível, conforme a Lei 8.429/1992
A partir da tese, casos em tramitação que tratem simultaneamente da origem ilícita dos recursos e do uso eleitoral dos valores poderão seguir para as duas áreas.

JULGAMENTO VIRTUAL ENCERRA HOJE

A análise ocorre no plenário virtual do STF e será concluída às 23h59 desta sexta-feira. O tema estava em votação desde dezembro do ano passado.

A decisão deve impactar investigações em curso, processos suspensos e ações civis que discutem o uso de verbas não declaradas em campanhas eleitorais.
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