SINDSEF/RO pressiona MGI por incorporação da dedicação exclusiva na aposentadoria de professores transpostos

Representantes do SINDSEF/RO se reuniram no MGI para discutir a incorporação da dedicação exclusiva — Foto: Arquivo (Alô Rondônia)

Sindicato tenta derrubar regra dos cinco anos de DE; parecer do ministério deve ser concluído nos próximos dias

Porto Velho, Rondônia – O Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (SINDSEF/RO) se reuniu com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em Brasília, para cobrar um posicionamento definitivo sobre a inclusão da Dedicação Exclusiva (DE) nos proventos de aposentadoria dos professores transpostos. A pauta, tratada em 3 de fevereiro, mira a retirada da exigência de cinco anos de permanência em DE, criticada pelo sindicato por penalizar servidores devido à própria morosidade da União no processo de transposição.

REUNIÃO ARTICULADA PELA DEPUTADA SÍLVIA CRISTINA

A agenda foi articulada pela deputada federal Sílvia Cristina, que participou das discussões ao lado da comitiva formada por Almir José (presidente do Sindsef/RO), Mário Jorge (secretário-geral), Elton Assis (advogado do sindicato) e Sérgio Ronaldo (secretário-geral da Consef).
Eles foram recebidos pelo secretário de Relações do Trabalho do MGI, José Feijó, e sua equipe técnica.

SINDSEF/RO CONTESTA EXIGÊNCIA DOS CINCO ANOS

Os representantes defenderam que a DE não pode ser tratada como vantagem temporária, mas como regime jurídico inerente ao cargo de professor federal, previsto na Lei nº 12.772/2012.
O sindicato sustenta, com base na Nota Técnica F&A nº 003/2025, que a exigência de cinco anos seguidos não encontra respaldo legal e não pode ser aplicada aos transpostos, que tiveram sua situação funcional definida após longos atrasos da administração federal.

Os principais argumentos apresentados incluem:
  • A DE não é gratificação, mas regime de trabalho;
  • As ECs 60/2009, 79/2014 e 98/2017 garantem equivalência integral aos transpostos;
  • O entendimento do TCU não institui exigência geral de cinco anos;
  • Na ACO 3193, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a mora da União na transposição e determinou compensações previdenciárias para evitar prejuízo ao servidor.
PARECER DO MGI DEVE SAIR EM BREVE

Segundo o MGI, o parecer sobre a DE já está em fase final de elaboração. A sinalização foi vista pelo sindicato como avanço, mas ainda sem garantia de solução.

No campo político, o senador Confúcio Moura solicitou agenda com a ministra do MGI para reforçar o pedido de celeridade e tentar garantir resposta definitiva aos docentes.

CATEGORIA SEGUE EM ALERTA

O SINDSEF/RO afirma que continuará mobilizado até que o governo formalize a incorporação da DE com paridade e integralidade para os professores transpostos.
Segundo a entidade, trata-se de uma pauta que envolve isonomia, segurança jurídica e reparação de prejuízos acumulados ao longo de anos de demora administrativa.
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