Ministérios criticam absolvição de homem acusado de estuprar menina de 12 anos em MG

Ministérios dos Direitos Humanos, das Mulheres e do Desenvolvimento Social reagiram à decisão do TJMG sobre o caso envolvendo uma criança de 12 anos - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil (Alô Rondônia)

Pastas dos Direitos Humanos e das Mulheres condenam decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG

Porto Velho, Rondônia – Os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres manifestaram, por meio de nota conjunta, repúdio à decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos condenado por estuprar uma menina de 12 anos com quem mantinha convivência em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

DECISÃO GEROU REAÇÃO OFICIAL

Segundo a Sejusp, o homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a Justiça conceder alvará de soltura. Ele havia sido condenado por estupro de vulnerável — crime previsto no Código Penal, que classifica como estupro qualquer ato sexual envolvendo menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou suposto relacionamento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacificado:

- consentimento da vítima, histórico sexual anterior ou existência de vínculo afetivo não afastam o crime de estupro de vulnerável.

Na nota, os ministérios reforçam que o Brasil adota o princípio da proteção integral a crianças e adolescentes, como previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

PASTAS DEFENDEM COMBATE À NORMALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA

De acordo com o posicionamento oficial, não é admissível que anuência familiar ou autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar crimes contra crianças.

As pastas destacam que o Brasil repudia o casamento infantil, considerado grave violação de direitos humanos. Em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais — a maioria meninas, pretas ou pardas, concentradas em regiões mais vulneráveis.

A nota lembra ainda compromissos internacionais assumidos pelo país, como as recomendações da Convenção Cedaw, que orienta que o casamento mínimo seja fixado em 18 anos, sem exceções.

QUESTIONAMENTOS À DECISÃO DO TJMG

Segundo o acórdão, o tribunal entendeu que o réu e a menina mantinham “vínculo afetivo consensual” com conhecimento da família, o que levou à derrubada da sentença de primeira instância. Entretanto, o histórico do caso aponta que:
  • a menina havia abandonado a escola;
  • a convivência ocorria com autorização materna;
  • o homem possuía passagens por homicídio e tráfico de drogas;
  • a prisão em flagrante ocorreu em abril de 2024, quando ele admitiu manter relações sexuais com a vítima.
Na decisão, o relator Magid Nauef Láuar afirmou não haver indícios de violência ou coação, mas sim de uma relação “vivenciada aos olhos de todos”.

OUTRAS INSTITUIÇÕES SE MOVIMENTAM

A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) levou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já abriu investigação para avaliar a conduta dos magistrados.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que adotará as medidas processuais cabíveis, ressaltando que a lei estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, sendo esse um bem jurídico indisponível.

A Defensoria Pública de Minas Gerais, que havia recorrido da condenação inicial, declarou que atuou “na garantia da ampla defesa”, conforme sua atribuição constitucional.

CONTEXTO DO CASO

O homem havia sido condenado a nove anos de prisão por estupro de vulnerável. A mãe da menina também foi denunciada por conivência, mas ambos foram absolvidos pela 9ª Câmara Criminal.

A denúncia foi apresentada pelo MPMG em abril de 2024, após investigação que apontou “prática de conjunção carnal e atos libidinosos” contra a vítima, então com 12 anos.
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