Justiça nega indenização a Datena e determina cobrança de custas em ação contra Pablo Marçal

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Justiça nega indenização a Datena e determina cobrança de custas em ação contra Pablo Marçal

Datena e Marçal trocaram ataques durante a campanha de 2024; Justiça entendeu que contexto eleitoral não configurou dano moral - Foto: Reprodução (Alô Rondônia)

Juiz entendeu que trocas de ataques ocorreram no contexto eleitoral e não configuram dano moral

Porto Velho, Rondônia - O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização movido pelo jornalista José Luiz Datena contra o ex-coach e candidato Pablo Marçal por ataques trocados durante a campanha à prefeitura de São Paulo em 2024. A sentença ainda determinou que Datena pague R$ 10 mil referentes às custas do processo.

PROCESSO SE REFERIA A ATAQUES EM LIVES E DEBATES

Na ação, Datena alegou ter sido alvo de ofensas proferidas por Marçal durante transmissões ao vivo, nas quais foi chamado de “agressor de mulheres”, “assediador sexual” e outras expressões depreciativas. O jornalista pedia indenização de R$ 100 mil por danos morais.

Os episódios ocorreram após o debate da TV Cultura em 15 de setembro de 2024, marcado pelo momento em que Datena atingiu Marçal com uma cadeirada — fato que ganhou repercussão nacional. Segundo a defesa do apresentador, as falas de Marçal teriam alcançado mais de 90 mil espectadores.

JUIZ CLASSIFICA TROCAS DE ATAQUES COMO “TEATRO ELEITORAL”

Na decisão, assinada pelo juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, o magistrado entendeu que os ataques ocorreram dentro de um ambiente de forte tensão política e exposição midiática, “característico da fase eleitoral”.

Para o juiz, as manifestações públicas dos dois candidatos não extrapolaram o campo das disputas políticas — mesmo quando agressivas — e não configuram dano moral indenizável.

MARÇAL RETOMOU ACUSAÇÕES JÁ EXISTENTES, DIZ SENTENÇA

A decisão também menciona que Datena havia sido acusado anteriormente de assédio por uma repórter, e que Marçal apenas retomou o tema durante a campanha, sem formular uma nova acusação de estupro ou crime sexual.

O juiz destacou que o uso da expressão “agressor sexual” foi “impreciso e inadequado”, mas que não houve imputação direta de crime que justificasse indenização. Para ele, a fala se deu dentro do contexto de debate político, não atingindo o patamar jurídico de calúnia ou difamação.

DECISÃO PUBLICADA NO DIA 11

A sentença que rejeitou o pedido de Datena foi publicada em 11 de fevereiro. Com a decisão, além de não receber indenização, o apresentador terá de arcar com os R$ 10 mil de custas processuais.
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