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| Fachada do Tribunal de Justiça de Rondônia, onde ocorreu o julgamento administrativo que resultou na demissão do juiz substituto — Foto: Marcelo Gladson |
Tribunal Pleno negou vitaliciamento e determinou perda do cargo após constatar reiteradas práticas de assédio moral no ambiente de trabalho
PORTO VELHO, RO — O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinou a demissão do juiz substituto R.J.D.S., lotado na 1ª Seção Judiciária da Comarca de Porto Velho, após concluir que o magistrado praticou reiterados atos de assédio moral contra servidores e servidores no ambiente de trabalho.
DECISÃO DO PLENO: NÃO VITALICIAMENTO E PERDA DO CARGO
A conclusão foi tomada pelo Tribunal Pleno Administrativo, durante a Sessão Ordinária Mista nº 1.179, realizada em 23 de fevereiro.
O colegiado decidiu:
negar o vitaliciamento do juiz substituto;
declarar a perda do cargo;
aplicar a demissão, com efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2026.
A medida foi adotada com base no artigo 95, inciso I, da Constituição Federal, e na Resolução CNJ nº 135/2011, que trata da responsabilidade disciplinar de magistrados.
PAD APONTOU REPETIÇÃO DE CONDUTAS ABUSIVAS
O processo administrativo disciplinar (PAD), instaurado pela Portaria nº 13/2024, reuniu depoimentos e documentos que apontaram padrão de assédio moral, incluindo:
condutas humilhantes direcionadas a servidores;
tratamento desrespeitoso reiterado;
uso do cargo para impor pressão psicológica;
ambiente de trabalho considerado “insustentável” por testemunhas.
Embora detalhes não constem no Diário da Justiça, fontes jurídicas confirmam que o PAD concluiu pela gravidade e reiteração das condutas, o que inviabilizou o vitaliciamento.
ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO É FALTA FUNCIONAL GRAVE
O assédio moral é classificado como violação à dignidade da pessoa humana, podendo gerar:
responsabilização administrativa,
responsabilização civil,
e, em alguns casos, responsabilização penal.
Para magistrados, a legislação é ainda mais rigorosa, dada a natureza do cargo e os deveres de urbanidade e equilíbrio exigidos no exercício da função.
DECISÃO RARA NO JUDICIÁRIO
Casos de demissão de juízes por PAD são incomuns no país, devido ao processo de vitaliciamento e às garantias constitucionais da carreira.
A decisão do TJRO, portanto, representa:
afirmação de controle interno;
demonstração de tolerância zero a práticas abusivas;
alinhamento às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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